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	<title>Comentários sobre: Vaptjus #8 &#8211; Plenário do STF mantém liminar sobre a suspensão de artigos da Lei de Imprensa</title>
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	<description>Blog de opinião jurídica do advogado Gustavo D'Andrea</description>
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		<title>Por: meyviu</title>
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		<dc:creator>meyviu</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 01 Mar 2008 06:51:13 +0000</pubDate>
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		<description>Gustavo, me responde uma coisinha, eu vou prestar a 2ª fase do exame de ordem dia 9 de março. É a minha primeira vez, acabei de me formar, ou seja, estou nervoso! Na tua opinião, se o ponto da peça prática contiver algum crime que tenha seu procedimento regulado pela lei de imprensa, devemos utilizar o procedimento ordinário ou ignorar a suspensão da lei e seguir o rito da lei de imprensa? 
Eu sei que é meio absurdo pensar que a OAB faria algo do tipo, mas essa hipótese não me sai da cabeça!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Gustavo, me responde uma coisinha, eu vou prestar a 2ª fase do exame de ordem dia 9 de março. É a minha primeira vez, acabei de me formar, ou seja, estou nervoso! Na tua opinião, se o ponto da peça prática contiver algum crime que tenha seu procedimento regulado pela lei de imprensa, devemos utilizar o procedimento ordinário ou ignorar a suspensão da lei e seguir o rito da lei de imprensa?<br />
Eu sei que é meio absurdo pensar que a OAB faria algo do tipo, mas essa hipótese não me sai da cabeça!</p>
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