Vaptjus #8 – Plenário do STF mantém liminar sobre a suspensão de artigos da Lei de Imprensa
Depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal-STF Carlos Ayres Britto, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, concedeu medida liminar para a suspensão de determinados artigos da Lei de Imprensa (ver post sobre o assunto), o plenário do STF manteve a liminar. A previsão é de que o STF decida sobre a mencionada ADPF 130 em seis meses.
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Vaptjus é um post curto relacionado a assuntos jurídicos contemporâneos. Geralmente contém links para notícias mais completas sobre os assuntos tratados. Por enquanto, é um tipo de post experimental.

Gustavo, me responde uma coisinha, eu vou prestar a 2ª fase do exame de ordem dia 9 de março. É a minha primeira vez, acabei de me formar, ou seja, estou nervoso! Na tua opinião, se o ponto da peça prática contiver algum crime que tenha seu procedimento regulado pela lei de imprensa, devemos utilizar o procedimento ordinário ou ignorar a suspensão da lei e seguir o rito da lei de imprensa?
Eu sei que é meio absurdo pensar que a OAB faria algo do tipo, mas essa hipótese não me sai da cabeça!