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Lei 11.441/07 – Inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por escritura pública Janeiro 9, 2007

Posted by Gustavo D'Andrea in Direito, Forense, Geral, L11441-07.
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Foi publicada no dia 5 de janeiro de 2007, já entrando em vigor, a Lei 11.441/07, que traz inovações na realização de inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios consensuais. A lei pode ser lida no site da Presidência da República.

Agora, inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios consensuais, podem ser feitos administrativamente, desde que observadas as condições expressas na nova lei. O inventário e a partilha poderão ser feitos administrativamente se não houver testamento e os interessados forem capaze e estiverem concordes (ver nova redação do art. 982, CPC). Já a separação e o divórcio consensuais exigem que não haja filhos menores ou incapazes, além de deverem ser observados os requisitos legais quanto aos prazos (ver o art. 1.124-A, acrescido pela lei ao CPC). Não será necessária a homologação judicial da escritura de separação ou de divórcio.

Presença do advogado – A nova lei exige a participação do advogado nos atos tratados por ela, ainda não sejam praticados no Poder Judiciário. Parece que a questão dos honorários advocatícios deve ficar inalterada.

Opção pelo Judiciário – Ouvi falar, por alto, que ainda é possível escolher o processo judicial de separação consensual ou de divórcio consensual, mesmo presentes as condições previstas na nova lei. Entendo que não deva ser assim. O Poder Judiciário pauta-se, ao prestar o serviço da jurisdição, pelos princípios da necessidade e da adequação. Se uma questão pode ser resolvida administrativamente, já não é necessária a prestação jurisdicional. E a nova lei veio adequar algumas situações nela previstas em outro âmbito, diverso do âmbito judicial.

Comentários»

1. Delbert jubé nickerson - Janeiro 11, 2007

Como ficará no caso de cessão de direitos? A cessão de direitos no invnetário judicial deve ser por escritura pública. Haverá uma ou mais escritura pública de cessão de direitos hereditários e uma escritura pública de inventário? ou uma única escritura pública faz-se a cessão de direitos e o invnetario? e a renúncia? existem questões nessa lei que só o tempo dirá como será aplicada. Os tabeleões já estão cientes de como agir?

2. farley da silva ramos - Janeiro 12, 2007

Eu particularmente penso que a Lei 11.441/2007, pode vir canalizar o trabalho do ADVOGADO, vez que os cartórios terão em seu poder um imensuravél número de advogados.

3. Gustavo D'Andrea - Janeiro 12, 2007

Olá Delbert. Obrigado pela visita. Não sei exatamente como será resolvida a questão dos direitos hereditários, quando o inventário for feito administrativamente. A melhor coisa a fazer é aguardar a publicação de doutrina a respeito e contatar cartórios, buscando a informação.

Podemos lembrar que a cessão de direitos hereditários, quando o inventário é judicial, também pode ser feita por termo nos respectivos autos. Desta forma, comparando autos de inventário com a escritura pública de inventário, imagino que a cessão de direitos hereditários poderá ser feita no corpo desta escritura pública do inventário, se feita a cessão no momento da feitura do inventário. Se a cessão for feita antes, então seria uma escritura para cada coisa. Quanto à renúncia, talvez a solução seja a mesma. Mas reafirmo que não sei como as questões serão de fato resolvidas. Vamos aguardar.

4. Gustavo D'Andrea - Janeiro 12, 2007

Olá Farley. Obrigado pela visita.

5. Gustavo D'Andrea - Janeiro 12, 2007

Foi publicada hoje (dia 12 de janeiro de 2007) a notícia intitulada “Nova rotina – Justiça de SP cria grupo para estudar lei de divórcio“, no site Consultor Jurídico. Segundo a notícia, o Corregedor-geral de Justiça de São Paulo, Gilmar Passos de Freitas, instituiu um grupo para estudar a Lei 11.441/07. Está na notícia também que os resultados do estudo devem ser apresentados no começo de fevereiro.

6. Fernanda Moreno - Janeiro 12, 2007

Queridos será vocês poderiam fazer a gentilaza de mandar a lei completa para meu e-mail…
sou recém formada e gostaria de saber os pontos que foram mudados.

desde de já muito obrigada…

7. Gustavo D'Andrea - Janeiro 12, 2007

Olá Fernanda. Obrigado pela visita. No “post” há um link para a nova lei, na íntegra. Em todo caso, incluo novamente o link: Lei 11.441/07 podendo a lei ser lida no site da Presidência da República.

8. Antonio de Carvalho Negreiros - Janeiro 14, 2007

Podemos notar mais uma das inovações que surgem para facilitar a atuação do judiciário, na luta pela celeridade processual. É atreves de leis assim que a sociedade vem sendo beneficiada.

9. Gustavo D'Andrea - Janeiro 14, 2007

Olá Antonio. Obrigado pela visita.

10. Cristiana Gueiros - Janeiro 15, 2007

No caso de separação e divórcio, a lei é expressa em afirmar que não há necessidade de homologação judicial. No caso do inventário, não. Ainda faz uma alteração no art. 1.031 do CPC, que trata de partilha amigável. Querendo crer que há vida inteligente no Legislativo pátrio, a omissão quanto à dispensa de homologação judicial no caso de inventário teria sido até mais coerente, e a alteração do 1.031 do CPC seria para adequação da nova numeração do CC 2002. MAS…. que deixou dúvida, deixou. E aí? Inventário e partilha administrativo precisa de homologação?

11. Gustavo D'Andrea - Janeiro 15, 2007

Olá Cristiana. Obrigado pela visita. Interessante a sua pergunta. Parece-me que, quando e lei fala que a escritura pública constitui título hábil para registro (seja no caso da nova redação do art. 982, seja no novo art. 1.124-A) já significa que a homologação judicial é dispensada.

Talvez o legislador tenha incluído expressamente a dispensa da homologação judicial no caso da separação e do divórcio consensuais (no caso previsto na Lei 11.441/07) apenas para frisar esta desnecessidade. Por que este reforço? O fato de a Separação Consensual estar inserida nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, pode ser um motivo.

Em todo caso, este tipo de dúvida deverá ser resolvida com o tempo. Esperamos que o grupo de estudo criado pela Corregedoria-geral de Justiça de São Paulo (ver o comentário 5, deste “post”) possa dirimir esta e outras dúvidas que eventualmente apareçam.

Agora, vejamos um dado interessante: o Projeto de Lei PL-6.416/05 de autoria do Senador César Borges (PFL/BA) que deu origem à Lei 11.441/07, segundo consta da tramitação da sua proposição, no site da Câmara dos Deputados. No projeto (que teve projeto substitutivo ao passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo como Relator o Deputado Federal Maurício Rands), queria-se modificar o art. 2.015, do Código Civil, possibilitando a partilha amigável de duas formas: a) extrajudicialmente – por escritura pública – quando houvesse um único bem a partilhar; e b) por termo nos autos do inventário ou por escrito particular homologado pelo juiz. E a nova redação do art. 1.031 era direcionada apenas à segunda hipótese.

Mas o art. 2.015, ao final, permaneceu inalterado. E a nova redação do art. 1.031 agora faz referência àquele artigo como um todo. No projeto substitutivo acima mencionado, o Deputado Federal Maurício Rands explica esta modificação no projeto. Do que lá está escrito, é possível concluir pela desnecessidade da homologação judicial, no caso de inventário e de partilha feitos administrativamente.

A minha opinião, por isso, é a de que a homologação judicial, nos casos discutido acima, não é necessária. Vamos aguardar as conclusões da Corregedoria-geral de Justiça de São Paulo (caso abordem o assunto) e vamos observar como a lei será posta em prática.

Acrescente-se ainda que o PL-6.416/05 não falava, originalmente, sobre separação consensual nem sobre divórcio consensual. O assunto veio a ser tratado no projeto substitutivo mencionado. Neste projeto, o Deputado Federal Maurício Rands mencionou o caráter voluntário da separação e do divórcio consensuais, reforçando este caráter como motivo da disposição expressa acerca da desnecessidade de homologação judicial nesses casos (e atendendo os requisitos da nova lei), como dito no início deste comentário.

12. ARMANDO - Janeiro 15, 2007

MINHA GENTE, NINGUEM ESTÁ ATINANDO PARA O CASO DE O INVENTÁRIO TIVER DÍVIDAS DO DE CUJOS, OU SEJA, SE O DE CUJUS DEIXOU VÁRIAS DÍDIDAS E VÁRIOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO. E SE TIVER EXECUÇÃO DE HIPOTECA DE IMÓVEL QUE FAÇA PARTE DO MONTE PARTILHÁVEL, COMO FICA???

13. Karin Santana Dantas - Janeiro 15, 2007

Olá, gostaria apenas de confirmar com vcs sobre o meu caso.Sou separada Judicialmente há mais de 2 anos, porém não efetuei o divórcio por não ter condições financeiras.Com esta nova lei posso regularizar o meu Divórcio nos cartórios?Precisarei contratar um advogado para formalizar apenas este divórcio e se vcs tem idéia do custo deste serviço.
Grata, aguardo um retorno

14. Gustavo D'Andrea - Janeiro 16, 2007

Olá Armando. Obrigado pela visita. A questão que você colocou é interessante, e também poderia ser discutida no grupo de estudos criado pela Corregedoria-geral de Justiça de São Paulo (ver comentário #5 a este post).

carmem - Abril 29, 2009

Bom Dia.
Gostaria de saber se o ex-marido pode cancelar pensão alimentos de uma mulher que foi casada com ele 23 anos sem filhos e no dia do divorcio ficou autorizado pelo juiz uma pensão alimentos de 20% do salário dele(cap.militar).Está mulher está recebendo a pensão desconto em folha há 9 anos,hoje ela está com 58 anos,não trabalha é hipetensa,paga aluguel,pois deixou ele na residência própria que compraram juntos.O contra cheque dela vem na conta salário = Pensão alimentos provisório.Pergunto:
Ele pode cancelar está pensão sem autorização judicial?
Ele durante esses anos vive atras dela ameaçando,já colocou até detetive atrás dela,não credenciado ela chamou a polícia o elemento foi para delegacia,enfim, ele confessou que o ex-colocou ele atrás dela para provar que ela estava trabalhando e retirar a pensão dela.Ela mora sozinha ha 9 anos,não quis casar novamente,pois foi muito sofrida com este ex,ele vive atrás dela,perguntando aos porteiros se ela mora com algum homem.Caso ele não consiga nenhum argumento,ele pode cancelar está Pensão ?

15. rudyson - Janeiro 16, 2007

favor me mandar uma lei nova comentada se for possível

16. Gustavo D'Andrea - Janeiro 16, 2007

Olá Karin. Obrigado pela visita. Aproveitando o assunto da sua pergunta, podemos notar que a Lei 11.441/07 permite o divórcio consensual por escritura pública, exigindo certas condições: ser consensual (como mencionado); o casal não ter filhos menores nem incapazes; serem observados os prazos legais. O Código Civil permite a conversão da separação judicial em divórcio, desde que passado no mínimo um ano daquela separação judicial.

Observação (incluída em 31/01/2007) – Não é prevista em lei a conversão, por escritura pública, da separação judicial em divórcio.

Quanto ao advogado, a presença deste é exigida pela nova lei. A questão do valor dos honorários ainda está em discussão. Veja, a respeito, a notícia intitulada “Nova lei do divórcio deve ser regulamentada” no site da OAB/SP.

Em caso de impossibilidade financeira, há os serviços de assistência jurídica gratuita. No Estado de São Paulo, o principal órgão de assistência jurídica gratuita é a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Esta é uma explicação geral. Em todo caso, consulte sempre pessoalmente um advogado ou uma advogada.

17. Gustavo D'Andrea - Janeiro 16, 2007

Olá Rudyson. Obrigado pela visita.

18. Milene - Janeiro 17, 2007

Gostaria de receber a Lei por e-mail…Obrigado!

19. Gustavo D'Andrea - Janeiro 17, 2007

Olá Milene. Obrigado pela visita. A íntegra da Lei 11.441/07 pode ser acessada clicando no link que está no post.

20. Patrícia Castro - Janeiro 17, 2007

Bom dia,
Achei um pouco nebuloso em relação a nova Lei nº 11.441/07 e gostaria saber maiores esclarecimentos:

1º) Qdo de cujus deixar os bens através de contrato de compra e venda s/ escritura lavrada?
2º) Qdo os imóveis são de outras regiões, pode ser feito administrativamente no cartório na última residência do de cujus?
3º) Sendo advogada e herdeira necessária, posso advogar em causa própria?

Atenciosamente,

Patrícia

21. Adriana - Janeiro 17, 2007

Gostaria de saber o prazo para dar entrada no inventario administrativo 60 dias??? e decorrido o prazo??????

22. Caroline - Janeiro 17, 2007

Como que faz agora? Esta lei vai valer só a partir de agora, ou se tenho um inventário em andamento eu poderei transformá-lo em administrativo?

23. Wacson - Janeiro 18, 2007

23. Wacson – janeiro 18,2007
Sob a égide da nova Lei 11.441/207 poderá haver divórcio direto consensual, independente de partilha de bens, em consonância com o art. 1581 do CC?

24. vera wallau - Janeiro 18, 2007

OLá, gostaria de saber a respeito dos impostos e taxas que porventura tenham que ser pagos por ocasião da escritura de partilha. obrigado

25. Meire - Janeiro 18, 2007

Olah com a nova lei como ficarah os casos de divorcio no exterior, poderah ser registrado direto na embaixada do pais do divorcio?

26. olina - Janeiro 19, 2007

Gostaria de saber o site para imprimir a nova lei de separação consensual. (administrativa).

27. Gustavo D'Andrea - Janeiro 19, 2007

Resposta ao comentário #25.
Divórcio no exterior

Olá Meire. Obrigado pela visita. A questão da autoridade competente para celebrar o Divórcio é um ponto explicado com muita clareza pelo Professor Irineu Strenger. Entre outras coisas que ele ensina a esse respeito, podemos verificar dois trechos de seu livro de Direito Internacional Privado. Vejamos:

“Os cônjuges domiciliados no Brasil só perante as autoridades judiciárias brasileiras podem intentar ação para dissolução da sociedade conjugal.” (STRENGER, Irineu. Direito Internacional Privado. 5. ed., São Paulo: LTr, 2003, p.584)

“Os cônjuges estrangeiros ou brasileiros domiciliados em país estrangeiro não podem propor perante as autoridades judiciárias brasileiras qualquer ação tendente à dissolução da sociedade conjugal.” (STRENGER, Irineu. Direito Internacional Privado. 5. ed., São Paulo: LTr, 2003, p.585)

Então, o que está em discussão é a questão do domicílio da pessoa. Se a pessoa reside em outro país, mas tem domicílio no Brasil, aplica-se a primera regra. Seria normal que as autoridades diplomáticas ou consulares brasileiras atendessem essas pessoas, realizando a dissolução da sociedade conjugal. Isto evitaria que os cônjuges precisassem vir ao Brasil para fazê-lo. Autoridades diplomáticas ou consulares, em geral podem celebrar casamento. Então, podemos imaginar que poderão dissolvê-lo também (contanto que o façam nos casos e condições previstos na lei).

No entanto, esta possibilidade é apenas (por enquanto) uma opinião pessoal, porque não sei como o assunto será de fato tratado na prática.

Vejamos, ainda, uma questão interessante: o advogado é exigido no divórcio, mesmo se este for feito por escritura pública. Este advogado deve estar inscrito nos quadros da OAB. Se fosse permitido o divórcio perante autoridades diplomáticas ou consulares, seria exigido um advogado inscrito na OAB, que estivesse presente no país estrangeiro; ou seria admitido advogado inscrito em quadros de advogados do país em questão? Esta última solução parece a mais complicada, e talvez não venha a ser aceita.

Devemos aguardar para sabermos como o Poder Público brasileiro resolverá estas questões.

28. Gustavo D'Andrea - Janeiro 19, 2007

Resposta ao comentário #26.

Olá Olina. Obrigado pela visita. No post há um link para a nova lei. Em todo caso, incluo novamente este link: Lei 11.441/07, podendo ser lida no site da Presidência da República.

29. Gustavo D'Andrea - Janeiro 19, 2007

Resposta ao comentário #21.

Olá Adriana. Obrigado pela visita. A questão do prazo para se dar entrada ao inventário administrativo, é uma entre tantas questões que somente serão resolvidas quando for realizada a interpretação da lei e a sua aplicação na prática.

Mas, parece que seria aplicável o art. 989, do Código de Processo Civil (ou seja, a determinação do início do inventário pelo juiz, de ofício, quando passar o prazo legal – neste caso, o prazo de 60 dias, previsto na nova redação do art. 983, do CPC) e também uma multa aplicada pelo Estado. Ocorre que a Lei 11.441/07 permite o inventário administrativo incluindo, entre as condições, a de que os herdeiros e interessados estejam concordes. Se ninguém se manifestar no prazo, não há como saber se há esta concordância – e, neste caso, prevaleceria o inventário judicial.

Reafirmo que a questão deverá ser resolvida pela interpretação e pela aplicação prática da lei. Por isso, teremos que aguardar.

30. Clarice - Janeiro 21, 2007

Gostaria de saber se para requerer a prorrogação do prazo para inventário em Cartórios de Notas, a petição é dirigida ao juiz da VARA DE REGISTROS PÚBLICOS?
Obrigada, Clarice

31. Nilton Santana Oliveira - Janeiro 22, 2007

Por gentileza queria informa-me o seguinte: Meu pai faleceu a cerca de 18 meses. Como herdeiros existe além de mim meu irmão (gêmeo comingo) e, minha madastra. Acontce que existe um valor deposito em uma conta poupança em nome do meu pai. Já devemos entrada no alvará para saque e até agor nada. Pergunto: Será que podemos efetuar o referido saque, através da escrituaria publica?

32. Gustavo D'Andrea - Janeiro 22, 2007

Olá Nilton. Obrigado pela visita. Acho que o melhor que você tem a fazer é consultar o seu advogado, que poderá esclarecer as suas dúvidas.

33. Valdirene - Janeiro 22, 2007

Gostaria de saber com a nova lei, eu estou separada de fato há 2 anos e 01 mês, e separada judicialmente desde 06/10/06, quero saber se eu antes do prazo de um ano eu posso pedir o meu divórcio no cartório.

34. Márcia - Janeiro 23, 2007

Olá. Reitero a pergunta feita pela Caroline no comentário 22.
Grata.

35. Gustavo D'Andrea - Janeiro 24, 2007

Resposta aos comentários #22 e #34.
Transformação de inventário judicial em administrativo

Olá Caroline. Olá Márcia. Obrigado pelas visitas. A questão da opção pela escritura pública quando o inventário já está em andamento é mais um ponto interessante trazido à discussão, tendo em vista as novidades da Lei 11.441/07. É provável que muitas pessoas tenham a mesma dúvida a este respeito, por isso podemos pensar na questão de um modo geral.

Reafirmo que se deve sempre consultar pessoalmente um advogado. Aqui, incluirei apenas uma opinião bem geral sobre a questão.

Seja judicial, seja por escritura pública, o inventário é um procedimento necessário. Humberto Theodoro Júnior explica que o legislador atribuiu ao inventário um caráter de urgência (ver THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. V. III, 34 ed., Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 237). Por esta urgência, se o inventário não for aberto pelos legitimados no prazo previsto em lei (hoje este prazo é de 60 dias, prazo este que é prorrogável), o procedimento vai se iniciar de ofício (ou seja, o próprio juiz dá início ao procedimento de inventário).

Agora, imaginemos um inventário já em andamento. Suponhamos que estejam presentes as condições previstas na Lei 11.441/07 para o inventário por escritura pública. Seria possível, então, parar o processo judicial e partir para o procedimento administrativo? Não podemos pensar em desistência do processo, porque se o inventário tem caráter urgente e o juiz pode inclusive iniciá-lo de ofício (como visto acima), não se pode imaginar possível a desistência em um processo de inventário – isto não apenas pelo seu caráter urgente, mas também porque não haveria nenhuma garantia de que os legitimados fossem realmente para o cartório para realizar o inventário por escritura pública.

Então, passamos para uma segunda hipótese de solução: o juiz autorizar a transformação do inventário judicial em inventário administrativo. Mesmo assim, precisaria haver a garantia de que o inventário administrativo viesse a ser realizado, juntando-se prova disso no processo judicial. Então, o juiz deveria analisar o pedido de tranformação e depois a prova da realização do inventário administrativo – isto levaria tempo.

O que parece mais correto é que o juiz analise a situação e, se estiverem presentes as condições previstas na Lei 11.441/07 para a realização do inventário por escritura pública, julgue desde logo ultimado o inventário – mas, tudo isto, judicialmente, sem tranformação de procedimentos.

Em outras palavras, não acho que seria viável a transformação do inventário judicial (em andamento), em inventário feito por escritura pública.

Refirmo, todavia, que isto se trata apenas de uma opinião. Devemos agurdar as soluções que serão apresentadas na prática e nos estudos sobre a Lei 11.441/07.

36. Camila Barbosa - Janeiro 24, 2007

Ola boa tarde… Enfim achei um Site q eu sei q vai me ajudar. O Problema eh o seguinte: Meu namorado foi casado por cinco anos e esta com separacao de corpos a dez meses. Existe um concenso dele e da ex na separacao e existe o nosso interesse em casaro mais breve possivel. Como essa nova lei pode ajudar? Eles nao tem filhos nem bens, inclusive eles moram em estados diferentes a mais ou menos uns seis meses, a presenca dela eh obrigatoria durante todo ou parte do processo ou uma procuracao resolve? Em quanto tempo ele podera casar novamente?
Desde ja agradeco a ajuda.

37. Yanne Marques - Janeiro 24, 2007

Olá amigos…
Quado do advento da Lei nº 11.441/07, como ficará no caso de inventário com váriso bens a partilhar? e quando o de cujus deixar dívidas pendentes? No caso, poderia ser feito administrativamente?
E se o espólio não concordar com o valor do débito?
Nesse caso, seria obrigatório o ajuizamento de demanda mesmo não é?

38. Julio Lima - Janeiro 24, 2007

A presença dos separandos/divorciandos se faz imprescindível quando do procedimento perante os oficiais do registro civil, ou poderão os mesmos serem representados por procuradores (inclusive na pessoa de seus advogados)?

39. Gustavo D'Andrea - Janeiro 25, 2007

Resposta ao comentário #36.
Separação de fato, separação judicial e divórcio

Olá Camila. Obrigado pela visita. O seu caso provavelmente é semelhante ao caso de muitas outras pessoas, sendo possível por isso falar da situação de uma maneira geral, podendo dirimir dúvidas de outras pessoas também. Dividirei a resposta em tópicos:

1- Separação de corpos – não confundir separação de corpos com separação de fato. A separação de corpos é uma medida cautelar que visa proteger o cônjuge que estiver sofrendo violência praticada pelo outro cônjuge. Trata-se, por isso, de uma ordem do juiz. O Código Civil (art. 1.575) também fala em separação de corpos como conseqüência da separação judicial, já não sendo esta separação de corpos uma medida cautelar. Já a separação de fato ocorre quando os cônjuges não estão mais levando uma vida em comum, ou seja, quando eles simplesmente se separaram, não querendo mais viver juntos como casados – mas ainda não estão separados judicialmente nem estão divorciados. Como no comentário #36 se falou em consenso entre os cônjuges, imagino que se trate de uma separação de fato (inclusive por causa do tempo de separação, ou seja, 10 meses).

2- Separação judicial por tempo de separação de fato – é permitida pelo Código Civil, em seu art. 1.572, §1º, desde que um dos cônjuges prove a ruptura da vida em comum por mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição.

3- Divórcio direto por tempo de separação de fato – é permitido pelo art. 1.580, §2º, do Código Civil, desde que seja comprovada a separação de fato por mais de dois anos.

4- Separação e Divórcio – só é possível casar novamente após o Divórcio. Já a Separação coloca fim ao dever de coabitação, ao dever de fidelidade recíproca e ao regime de bens do casal.

5- Conversão de Separação em Divórcio – é permitida pelo art. 1.580 do Código Civil, desde que tenha decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que decretou a Separação judicial (ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos).

6- A Lei 11.441/07 – esta lei permite, nas condições que prevê, que a Separação consensual e o Divórcio consensual sejam feitos por escritura pública. A vantagem é a celeridade no procedimento, mas os prazo legais (ver os itens acima) devem ser observados.

7- Para quem está separado de fato a menos de um ano – se o casal está separado de fato, somente poderá se separar judicialmente (ou por escritura pública, se presentes as condições da Lei 11.441/07) quando esta separação de fato completar um ano. Se o casal quiser fazer divórcio direto, terá que esperar a separação de fato completar dois anos. Mas, se ainda não se completou um ano de separação de fato, mas um ou ambos querem se casar novamente com outras pessoas, terão duas alternativas: a) separar-se quando a separação de fato completar um ano e, depois de mais um ano, convertê-la em divórcio; ou b) aguardar a separação de fato completar dois anos para fazer o divórcio direto. Para quem quer casar novamente, somente o divórcio permitiria este novo casamento – mas é melhor separar antes, quando completar um ano de separação de fato, porque não haverá mais aqueles deveres de coabitação e de fidelidade recíproca, e será posto termo ao regime de bens. Neste caso de separação de fato com menos de um ano, o divórcio seria obtido no mesmo tempo – ou seja, dois anos a partir do momento em que os cônjuges se separam de fato (um ano para a separação, mais um ano para a conversão; ou dois anos para o divórcio direto).

Observação (incluída em 31/01/2007): Não é prevista em lei a conversão, por escritura pública, da separação judicial em divórcio. E a Constituição Federal exige que a conversão em divórcio se dê a partir da separação judicial (e não da separação por escritura pública – ver art. 226, §6º, da Constituição Federal).

8- Procuração – é possível casar-se por procuração. E separar-se ou divorciar-se? Nos processos judiciais exige-se a presença da parte. Entendo que no procedimento de Separação ou de Divórcio por escritura pública também devam os cônjuges estar presentes pessoalmente – e não por procuração.

Camila, espero que este comentário tenha resolvido suas dúvidas e as de outras pessoas também. Lembre-se: sempre consulte pessoalmente um advogado.

40. claudia peres - Janeiro 25, 2007

Reitero pergunta de Patricia Castro.
Posso advogar em causa própria sendo uma das herdeiras?
A conversão da separação em divorcio ou divorcio direto, precisam da presença de ambas as partes?

41. Gustavo D'Andrea - Janeiro 25, 2007

Resposta ao comentário #33.
Divórcio direto VS Conversão de Separação em Divórcio

Olá Valdirene. Obrigado pela visita. Sua pergunta toca num ponto interessante, e muitas pessoas podem ter a mesma dúvida.

De modo geral, é possível o divórcio direto (ou seja, sem prévia separação judicial) se houver dois anos de separação de fato do casal (art. 1.580, §2º, do Código Civil). Por outro lado, a conversão da separação judicial em divórcio é possível depois de decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que decretar a separação judicial, ou da decisão que conceder medida cautelar de separação de corpos (art. 1.580, caput, do Código Civil).

E se houve Separação, continuaria o direito de pedir o Divórcio direto por tempo de separação de fato? Entendo que não. Ou seja, entendo que, depois da Separação judicial só será possível o Divórcio por via da conversão. Ocorre que o Divórcio direto chama-se “direto” porque não há, antes dele, Separação judicial.

Observação (incluída em 31/01/2007): Não é prevista em lei a conversão, por escritura pública, da separação judicial em divórcio. E a Constituição Federal exige que a conversão em divórcio se dê a partir da separação judicial (e não da separação por escritura pública – ver art. 226, §6º, da Constituição Federal).

Note-se que a Lei 6.515/77 (que fala da dissolução da sociedade conjugal e do casamento) prevê (no art. 36, parágrafo único, I) que, caso um cônjuge peça a coneversão da Separação judicial em Divórcio, o outro cônjuge pode evitar esta conversão alegando, na contestação, a falta de decurso daquele prazo de um ano da Separação judicial. Só esta alegação impediria a conversão, não sendo possível replicar alegando decurso de prazo de separação de fato.

Em todo caso, é sempre recomendável consultar pessoalmente um advogado.

42. Gustavo D'Andrea - Janeiro 25, 2007

Resposta a partes dos comentários #20 e #40.
Lei 11.441/07 e advocacia em causa própria

Olá Patrícia. Olá Cláudia. Obrigado pelas visitas. Entendo que nada impede que um herdeiro advogue em causa própria, ao proceder a inventário e partilha por escritura pública, nas condições previstas na Lei 11.441/07.

Observe-se, inclusive, que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) não inclui a hipótese entre as incompatibilidades e os impedimentos, relativos ao exercício da advocacia.

43. Gustavo D'Andrea - Janeiro 25, 2007

Resposta a parte do comentário #40.
Presença das partes no Divórcio administrativo

Olá Cláudia. Note que a Lei 11.441/07 fala em Divórcio consensual. Se é consensual, deveria precisar da presença de ambas as partes. Veja também o item 8 do comentário #39.

44. claudio marzo gonçalves martins - Janeiro 26, 2007

a defensoria pública do Forum de jacarépagua não permite minha defesa sobre a pensão alimenticia. Sou doente crônico e fui abandonado pela esposa a dois anos atrás e não consigo fazer minha separação poprque ela não assina alegando que tem direito a metade de um carro gol/89 que comprei só com meus recusos. e dependo dele no momento para me locomover, tenho dificuldade de ficar muito tempo em pé e sentado. A unica posição que posso ficar um pouco mais e deitado. peço sua ajuda.
obrigado.
claudio marzo

45. Judith Esther - Janeiro 26, 2007

Olá…
Desejo que esteja mto bom seu dia!!

Gostaria de tirar uma dúvida… Li num site de Cartórios do RS que o Divorcio Consensual somente poderia ser feito caso houvesse separação judicial ou separação administrativa (no futuro). Dai, pensei se há a possibilidade de entrar com o Divórcio Direto no Cartória, via administrativa. Como fica a comprovação da separação de fato há mais de 2 anos? Serveria comprovante de residência? Mas, como comprovar o período? E testemunha? Se cabível, a declaração deve ser levada na averbação da escritura ou tem que ter a presença pessoal das mesmas? O advogado leva a minuta da escritura assinada pelo ex-casal e os mesmos têm que estar presentes no ato, ou basta a minuta assinada?
Obrigada!

46. cássia carvalho - Janeiro 27, 2007

Caro senhor D’Andreia, meu pai morreu este mês e tenho algumas dúvidas qto ao inventário: 1. o regime de bens era o de comunhão universal; 2 todos os filhos são maiores e capazes; 3 meu pai deixou quatro imóveis (dois em uma cidade e dois outros em outra cidade); 4 qto as dívidas tem um empréstimo que já vem descontado do salário e outro emprestimo em outro banco onde ele não deu garantia alguma. Levando em conta estes pontos poderei entrar c/ inventário e partilha por escritura pública?

47. Gustavo D'Andrea - Janeiro 27, 2007

Resposta ao comentário #44

Olá Claudio. Obrigado pela visita. O seu caso é um caso muito específico. Por isso, você precisa de orientação pessoal de um advogado (ou defensor público).

No comentário, você se referiu ao núcleo de Jacarepaguá, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro? Entendo que nada impede que você retorne até lá e peça maiores esclarecimentos sobre os seus direitos. Acredito que a Defensoria Pública terá o maior prazer em orientá-lo.

48. claudio marzo gonçalves martins - Janeiro 28, 2007

Obrigado por me responder, porém já estive lá na defensoria pública de jacarépagua quatro vezes e não fui antendido, eles apresenta justificativa que não entendo. Percebo que existe é uma má vontade porque na última vez me disseram que na audiência que seria de conciliação eu poderia me defender. Só de que adianta deixar para cima da hora. Se o juiz não tiver todos os meus documentos entenderá de forma que vai me prejudicar. Como disse sou doente crônico sei que a minha filha não pode ficar sem a pensão, mas eu no momento não posso pagar. Se tivesse como pagar com certeza tentaria uma saída. minha filha quiz vir morar comigo e assim minha familia ajudaria também, a mãe dela comprou um computador recentemente para minha filha, então não está passando por necessidades.

49. Gustavo D'Andrea - Janeiro 29, 2007

Caros leitores,

Alguns dos assuntos propostos nos comentários a este post não foram discutidos. Em geral, isto ocorre por serem casos muito específicos, sendo certo que, para casos específicos, é indispensável que se consultem pessoalmente advogados (ou defensores públicos) para dirimirem-se as dúvidas.

Agradeço a compreensão, e agradeço também às numerosas sugestões de temas (especialmente os relacionados à Lei 11.441/07), que deram origem a comentários que podem ser úteis a várias pessoas (sejam ou não sejam elas juristas).

Não se esqueçam de dar a sua opinião geral sobre este blog. Isto pode ser feito acessando o post “É hora de dar a sua opinião sobre este blog“.

50. Rui Barbosa Netto - Janeiro 31, 2007

Boa Noite…gostaria de fazer observações sobre dois itens e uma pergunta:

Sobre a questão do item 45, no tocante a comprovação de tempo, entendo ser possível através de Escritura Pública Declaratória…

Acerca da verificação dos impostos devidos (item 24), entendo ficar a cargo do Notário qndo não houver bens (registrados); havendo bens (registrados) a partilhar, compentente será o oficial imobiliário!

Destaco a questão do bem está ou não REGISTRADO, pois se não haver registro, tranmite-se apenas a “posse” do imóvel, não tendo assim, ingresso no fólio registral.

Pergunta: Será possível a Adjudicação por Escritura Pública?

51. Roberto - Janeiro 31, 2007

Fui casado durante dois anos, temos 1 filho e em julho/2005 decidimos nos separar e eu retornei para a casa de minha mãe. Desde então venho contribuindo com a alimentação do filho. Acontece que em março/2006 adquiri um veículo (período que eu já estava separado de fato) e em julho/2006 entrei com a separação judicial litigiosa. Gostaria de saber se minha ex-mulher tem direito sobre o veículo adquirido posteriormente e pretendo comprar um imóvel através de financiamento antes de sair a separação judicial… ela também tem direito????

52. Zaiden Geraige Neto - Janeiro 31, 2007

Com todo o respeito, discordo da afirmação segundo a qual o jurisdicionado estaria “impedido” de optar pela via judicial, em razão da previsão do processo “administrativo” junto aos cartórios, mesmo que se argumente que haveria óbice nos “princípios” da adequação e necessidade. Pensar dessa forma é ferir o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, previsto no artigo 5º, XXXV, da CF/88.

53. Danila Silva - Janeiro 31, 2007

Preciso saber se apos a separação consensual o divorcio é demorado. Vou me casar em setembro, e meu noivo esta dependendo do divórcio. O advogado dele é um defensor público.
Obrigada

54. Flaubert Politori - Janeiro 31, 2007

Ola, me chamo Flaubert Politori, e atualmente moro no Japao. Sera que é possivel fazer o divorcio consensual estando o casal no exterior? nao temos bens para divisao, mas temos dois filhos menores, os quais estao no Brasil com minha mae , que possui a guarda legal sobre as crianças!
Estamos separados a mais de anos, mas ainda nao demos entrada nos documentos . Com a mudança da Lei, é possivel conseguir o divorcio direto por procuração em um relativo curto espaço de tempo? Quais seriam os procedimentos a serem tomados, uma vez morando no exterior?
Desde ja agradeço a atenção!
Obrigado.

55. Paulo Cavalcante - Janeiro 31, 2007

Sou parte integrante de um inventário de uma casa deixada pelos meus pais.Éramos quatro irmãos.Dois faleceram.Minha irmã falecida teve três filhos.Meu irmão falecido deixou um filho do primeiro casamento do qual se divorciou.Casou-se novamente em regime de comunhão parcial de bens.Como fica a atual viúva no que concerne a possiveis direitos sobre este único bem deixado pelos pais?

56. Paulo Cavalcante - Janeiro 31, 2007

Sou parte integrante de um inventário de uma casa deixada pelos meus pais.Éramos quatro irmãos.Dois faleceram.Minha irmã falecida teve três filhos.Meu irmão falecido deixou um filho do primeiro casamento do qual se divorciou.Casou-se novamente em regime de comunhão parcial de bens.Como fica a atual viúva no que concerne a possiveis direitos sobre este único bem deixado pelos pais? Desde já agradeço.

57. Andreia Dantas - Fevereiro 1, 2007

A questão da nova lei não prevê a convesão da sepração em divorcio nao impossibilita que seja realizado por escritura pública, vez que ela também não a proibe. Ainda,se formos analisar que a Lei permite o divorcio direto (0 mais) por consequencia deve permitir a conversão ( o menos). A conversão possibilita ainda uma melhor instrução probatória vez que as partes estão munidas da carta homologatória de separação judicial e da certidão de casamento com a averbação da mesma. Salvo melhor juízo.

58. Roberta - Fevereiro 1, 2007

Boa Tarde, tenho uma dúvida, a separação consensual sem filhos menores, tem obrigatoriamente que ser feita em cartório, ou é apenas mais uma opção? Eu posso fazer judicialmente se quiser?

59. PULO HENRIQUE - Fevereiro 2, 2007

olá , minha dúvida é em relação a um fato que vêm a me relacioinar:
1º- tenho a separação de corpos a mais de três anos
2º- assim que entrei com essa separação, meu advogado também entrou com uma ação de divisão de bens( presentes -eletrodomésticos).
3º- eu quis retirar essa ação (divisão de bens), pois minha real intenção era e ainda é nos libertar de um equívoco mútuo de sentimentos!( pois não temos nada de negativo entre nós).
4º- queremos nos separar consensualmente e gostaria de saber se é só irmos ao cartório e ” ACABOU’ ?

60. Neildon Batista de Azevedo - Fevereiro 3, 2007

Olá Sr.Gustavo,
Meu pai faleceu em janeiro de 2006, deixou só um imóvel, minha mãe e 4 filhos, todos capazes,sou um deles.E também no caso de nós filhos sermos casados e ter filhos?No meu caso sou divorciado e tenho uma filha de 18 anos?Gostaria de saber para fazer o inventário agora tenho que recorrer ao cartório?Que tipo de cartório?O que é necessario?É preciso um advogado?Qual o custo?Enfim como proceder agora c/ a nova lei?
Desde já agradeço a colaboração.

61. Douglas Matos - Fevereiro 3, 2007

Eu e minha ex-mulher estamos querendo nos divorciar, ja faz 2 anos que estamos separados, inclusive ela ja esta morando com outro companheiro faz 1 ano e meio, gostaria de saber sobre se mesmo com meus pais com a guarda do meus filhos, teria como separar neste modo com esta nova lei de cartorio, porque tanto eu e minha ex pagamos pensão alimenticia para meus pais, teria algum problema para c separar, neste caso?? obrigado.

62. freire - Fevereiro 3, 2007

Com relação ao pagamento do imposto causa mortis e a certidão negativa de tributos a ser expedido pela PGE, como proceder no caso de inventário administrativo?

63. Teixeira - Fevereiro 4, 2007

Na hipótese de um casal já ter efetuado a separação consensual judicialmente (antes da Lei em pauta), e na atualmente pleitear a conversão em divórcio a NOVA LEI será aplicada???
OU SEJA: A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVÓRCIO PODERÁ SER FEITA EM CARTÓRIO????? Uma vez que conforme os dispositivos legais (CPC e Lei do Divórcio) A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVÓRCIO FAR-SE-Á em APENSO nos autos da primeira (separação consensual).Portanto, de forma suscinta meu questionamento reside no seguinte ponto:

A conversão da separação em divórcio ainda será efetuada em apenso aos autos da separação consensual (realizada antes da vigência da nova Lei) ???

Grata

64. Fredy Uribe Alvarado - Fevereiro 5, 2007

Compre uma propriedade a vista em junho de 2005. Neste processo decompra venda,un dos membros familiares ( esposo) faleseu tendo eu ja dado um sinal com recibo em cartorio. Os herdeiros lavraram em cartório uma escritura de cessâo de direitos assinadas por todos eles. Neste ato foi pago o restante do valor do preço acordado pela transação. Os herdeiros me informaram que deram entrada no processo de inventário em agosto de 2005. porem até agora o inventario não foi concluido, me informan que esta na mão do Juiz. Tem uma forma legal de exigir dos vendedores a finalização desde inventário para que eu de entrada no procedimento de registro de imoveis? até gora tenho mantido uma postura de paciência e espera , porem ja se tem passado 18 messes. Tenho direiro a acompanhar o andamento do processo? porque até agora so me informam que está com o Juiz. Desde já fico muito agradecido.

65. Antonio Carlos Evangelista Leite - Fevereiro 5, 2007

Ola sou advogado, estou gostaria de saber se posso advogar em causa propria de meu divorcio, ja estou separado a mais de 5 anos, nao tenho bens e posssuo uma filha de 18 anos com minha ex mulher que estou separado

66. Antonio Carlos Evangelista Leite - Fevereiro 5, 2007

Tenho uma cliente que so possui um carro no nome de seu falecido marido, so existe ela e o filho maior de 19 anos, pode ser feito o inventario em cartorio, ja que nao possui mais nenhum bem, alem de alguns residuos do mesmo deixado em restituiçao de Imposto de Renda

67. caroline brito - Fevereiro 5, 2007

Oi, ttenho a mesma dúvida de outros que deixaram mensagens: como ficam as dívidas pendendentes do “de cujus”, por exemplo as taxas condominiais do imóvel deixado por ele, já em processo de cobrança judicial?

68. Denize - Fevereiro 5, 2007

Oi..estou separada a mais de 20 anos do meu marido..me relacionei depois com outra pessoa durante 16 anos. Tivemos dois filhos um com 19 e outra com 16 que vivem comigo…..no momento vivo com outra pessoa e gostaria de me casar novamente. posso me divorciar direto???? não sei aonde se encontra o meu primeiro marido de quem estou separada a mais de 20 anos??? como fazer????

69. Renata Siqueira - Fevereiro 5, 2007

Olá, estou casada a nove meses e pretendo me separar ainda esse mês, pelo que li, não posso me separar então? tenho que esperar um ano de casada ou um ano de separação de fato?
URGENTEEE!!

70. Luciana - Fevereiro 6, 2007

Gostaria que vc me confirmasse se realmente não pode ser feito, por escritura pública, a conversão da separação judicial. Qual a lei que não permite e maiores informações.
No aguardo de uma resposta.

Bjs

71. Luciana - Fevereiro 6, 2007

Oi, tenho uma pequena dúvida, a separação judicial é a mesma coisa que separação consensual???
Pode ser feito o divórcio no cartório, uma vez que sou separada consensualmente?
Urgente!!!!

72. Gustavo D'Andrea - Fevereiro 6, 2007

Caros leitores,

É de se notar que muitas dúvidas surgiram com a Lei 11.441/07. Remeto os leitores ao post “Algumas dúvidas em torno da Lei 11.441/07 (inventários, partilhas, separações consensuais e divórcios consensuais por escritura pública)“.

Gostaria de reforçar a idéia de que é necessária paciência para que as questões sejam resolvidas, especialmente pelos estudos realizados pelos juristas e também pela prática. Vários leitores incluíram questões e alguns até pediram respostas urgentes. O lado bom da inclusão de questões é que vários leitores vêem o blog como um lugar onde possam, pelo menos, desabafar, encontrar outras pessoas com dúvidas parecidas etc. Mas, sugiro que tenham um pouco mais de calma.

Não é demais reafirmar, como fiz diversas vezes, que a consulta pessoal a um advogado é essencial.

73. Mirele Queiroz Januário Pettinati - Fevereiro 6, 2007

Caro Dr. D´Andrea, preciso de sua opinião. Tenho como clientes um casal formado por um brasileiro e uma americana. Se conheceram nos EUA, mas casaram-se no Brasil. Após dois anos de união a esposa voltou ao país de origem, separando-se do marido e não tem mais interesse em voltar ao Brasil, embora esteja de acordo com a separação. Seria possível realizar a separação consensual em cartório, com a presença do marido e de uma procuradora da esposa? Em caso de resposta negativa, qual seria a melhor saída?

74. eleandra - Fevereiro 6, 2007

Estou separada judicialmente a quase 7 anos. A justiça não consegue encontrar meu ex-marido.Pois acabo de descobrir que a justiça decretou mandado de prisão.Mesmo assim a minha advogada não pode assinar por ele? Visto que já tem quase 2 anos que dei entrada no divórcio
fone residencial:67046573/84672041

75. Eduardo Reina - Fevereiro 7, 2007

Olá, No caso de partilha concensual, o cartório poderá expedir alvará para movimentação de contas bancárias e venda de bens?

76. fernanda antunes - Fevereiro 7, 2007

espero com esta nova lei se acelere o meu processo… aquando do divorcio o Sr Dr Juiz informou que levaria 2 a 3 meses… o divorcio ocorreu em 15/08/2005…. e nimguem me diz o porquê. Será por estar ao abrigo do apoio judiciario?

77. Gustavo D'Andrea - Fevereiro 7, 2007

Resposta ao comentário #73

Olá, Dra. Mirele. Obrigado pela visita. Fico feliz em receber visitas também de advogados, aqui no blog. Outros juristas também já incluíram comentários, e isto enriquece os debates.

O problema que você está procurando resolver, Dra. Mirele, é procedimental. No comentário #39, sugeri a idéia de que, na separação consensual e no divórcio consensual por escritura pública, deveriam as partes estar presentes pessoalmente.

Na separação judicial consensual, esta presença é exigida. Isto ocorre porque o juiz deverá observar as partes, com o fim de descobrir se há dúvidas quanto à vontade de separar, entre outras coisas, sempre visando a preservação do casamento. Sabemos que é mais interessante para o Estado manter a família, do que deixar que ela se dissolva (mas isto já é uma outra questão).

Não obstante esta proteção da família, surgiu a Lei 11.441/07, que veio a “facilitar” a separação consensual e o divórcio consensual, em determinadas condições. Nos casos previstos na nova lei, não haverá juiz para observar se as partes estão firmes em sua vontade de separar.

E então? Continua sendo justificável a presença pessoal das partes, na separação e no divórcio consensuais, feitos por escritura pública? Lembremos que se trata, nestes casos, de ato extrajudicial. Entendo que, ser uma situação muito delicada na vida de um casal, esta presença pessoal é devida.

Mas, podemos chegar a uma situação em que a exigência da presença pessoal se torna tão onerosa, que acaba desestimulando a separação ou o divórcio. Exemplo é o do cônjuge que vive em outro País. É importante, sim, desestimular a dissolução do vínculo conjugal, com fins de preservação da família. Mas, a situação é bem diversa quando a vida em comum já está rompida, sem possibilidade de reconciliação.

Num quadro destes, poder-se-ía pensar na possibilidade de feitura de um mandato extrajudicial para dar consecução a uma separação ou a um divórcio extrajudicial. Se pensarmos sob o ponto de vista da delicadeza da situação, lembremos que pode-se realizar casamento (situação igualmente delicada) por procuração. Mas esta possibilidade (de casamento por procuração) não poderia servir na argumentação, se tomarmos o tema da preservação da família (neste caso “facilita-se” a constituição do casamento). Mas, por outro lado, a Lei 11.441/07 não facilitou a dissolução do casamento?

Dra. Mirele, você notou que a Lei 11.441/07 trouxe muitas dúvidas. Há tantas possibilidades de pensamento. Por isso, venho frisando a necessidade de atenção aos estudos, à doutrina, à prática etc.

Depois destas considerações, posso fazer algumas sugestões. Gostaria que você analisasse estas sugestões como simples opiniões, de advogado para advogada.

A primeira sugestão: seria exatamente a elaboração de uma procuração para que a esposa residente no exterior seja representada, no Brasil, para realizar a separação consensual extrajudicial. A procuração deveria ser elaborada no país em que a esposa está, e deveria ser legalizada perante consulado ou embaixada brasileira, com reconhecimento de firma do mandante e de testemunhas. Antes, porém, informe-se. Entre em contato com os escritórios de representação do Itamaraty no Brasil. E procure falar com oficiais de registro e juízes para saber a opinião deles. Lembre-se: não há nenhuma evidência de que esta sugestão possa vir a ter aplicabilidade prática. Por isto, reafirmo o caráter de mera opinião.

Observação (incluída em 11 de fevereiro de 2007): a questão da necessidade da presença pessoal do casal, em separação e em divórcio consensuais extrajudiciais, foi abordada pelo grupo criado pela Corregedoria-geral de Justiça de São Paulo para estudo da Lei 11.441/07, com as conclusões publicadas no dia 8 de fevereiro de 2007. No item 5.5, das conclusões do grupo mencionado, tal grupo aceitava a utilização de procuração, mas tal possibilidade foi afastada pelo Corregedor Geral de Justiça Gilberto Passos de Freitas (ver post “As orientações do grupo de estudos criado pela Corregedoria-geral de Justiça de SP sobre a Lei 11.441/07“).

A segunda sugestão: seria a solução judicial. Não poderia ser separação judicial consensual, porque esta exige a presença das partes. Mas, parece-me que uma ação de separação por tempo de separação de fato seria possível (mas é necessário o prazo mínimo de um ano de separação de fato). Seria então pedida uma citação por carta rogatória à autoridade judiciária do país em que a esposa está. Recebendo a citação, a esposa constituiria um advogado (no Brasil). Salvo melhor juízo, parece-me que, desta forma, a esposa não precisaria estar presente pessoalmente nos atos do processo. Mais uma vez, recomendo que você consulte juízes e também a doutrina jurídica, para se certificar destas possibilidades. E, repito: esta sugestão é apenas uma opinião.

Espero que todo esta discussão tenha sido útil, Dra. Mirele. Gostaria que você retornasse para nos contar se a situação pôde ser resolvida. Mais uma vez, obrigado pela visita.

78. DANIELA FAZZI - Fevereiro 7, 2007

Prezados Senhores,

Tenho um formal de partilha concluido em 2006, porém ao registrar o formal de partilha, ficou constatado duas pendências. Essas pendênicas foram concluídas em 2007 e na semana de 12/02/2007 estarei tirando o formal e o aditamento do cartório de registro.
Entretanto, após a conclusão do inventário, ou seja, o transito em julgado, um dos herdeiros faleceu. Sendo assim para que os outros herdeiros possam vender o imóvel, faz-se necessário a abertura de um novo inventário da parte do herdeiro falecido para seus filhos e esposa.
Gostaria de saber se esse inventário pode ser realizado via cartório.
Sem mais, desde já agradeço pela atenção dispensada,
Att.
Daniela Fazzi

79. Kenya Lopes Torres - Fevereiro 8, 2007

Olá Gustavo, sou de Minas Gerais, meu escritório é em Gov. Valadares, estou encontrando uma certa dificuldade em elaborar as peças para o ingresso com o pedido de separação, fico em dúvida com relação à terminologia que devo utilizar se tiver como me ajudar… ficarei muito agradecida.
Obrigada Kenya

80. jakson mario de correia - Fevereiro 8, 2007

Oi gustavo, desejaria saber se a quitação de um imovel , (sem a transferencia, registro e escritura ), antes do casamento por comunhao parcial de bens, dá direito de partilha à cônjuge sobre esse imovel, caso eu venha a me separar . grato. jakson.

81. Willian Correa Fernandes - Fevereiro 8, 2007

Ola… meu pai tem uma procuração do irmao dele da venda de uma parte de herança… essa procuração foi feita uns 4 anos antes do irmao dele morrer…
gostaria de saber como proceder nesse caso… o irmao dele era casado tinha 3 filhos todos maiores qdo faleceu…
nao deixou nenhum imovel qdo morreu… no caso tem essa procuração da parte da herança… sera q ela ainda e valida????
obrigado…

82. Dr. Raquel Amorim Fernandes - Fevereiro 9, 2007

Bom dia.
Fiz uma conversão de separação em divórcio pela nova lei em cartório, estou encontrando dificuldade em averbar no cartório de registro onde foi realizado o casamento. Na escritura não foi usado o termo”conversão de separação em divorcio” , somete ” divorciar administrativamente”, por este motivo foi exigido pelo cartorio onde foi realizado o casamento:
ratificação para mudar os termos,
inscrever no livro E a escritura
levar ao cartorio a escritura e a inscrição.
Pergunto: é necessário todos estes registros.
Um grande abraço. Raquel

83. Regina - Fevereiro 9, 2007

no caso de se optar pelo inventário administrativo, existe um prazo para ser levado a registro no Registro de Imóveis (Estado de São Paulo). Existem imóveis a serem inventariados, que apenas foram feitas as escrituras junto ao Cartório de Notas.

84. SANDRA - Fevereiro 9, 2007

QUAL O PROCEDIMENTO QUE POSSO TOMAR QUANDO APENAS UM DOS CONJUGES ESTA NO JAPÃO E O OUTRO NO BRASIL,SE FOR POSSIVEL QUAL O TEOR DA DECLARAÇÃO OU DA PROCURAÇAO E COMO PROCEDER NESTE CASO. NESTE CASO NÃO HA BENS NEM FILHOS MENORES E AMBOS ESTÃO AMIGAVELMENTE DE ACORDO COM O DIVORCIO.

OBRIGADA
BOA TARDE

85. Alexandre - Fevereiro 9, 2007

Prezado Advogado, Boa Tarde!

Antes de procurar esclarecer minha dúvida quanto à parte prática profissional na espécie – pois sou advogado inexperiente nesta seara cível, militando apenas na área trabalhista e previdenciária em Aracaju/SE -, gostaria de parabanizar pelo excelente blog e nível dos seus esclarecimentos.

De outra sorte, na medida do possível, solicitaria seus bons préstimos no sentido de fornecer esclarecimentos sobre como devo proceder na prática “extraprocessual” para bem assistir a um amigo que pretende realizar sua conversão de separação judicial em divórcio via escritura pública em cartório, ou seja, o que devo exigir do casal em termos de documentação? Devo elaborar petição normalmente e conduzi-los ao cartório para homologação da mesma ou é desnecessário elaborar petição?

Obrigado. Um grande abraço. Saúde e paz.

86. Rita de Cássia Araújo - Fevereiro 9, 2007

Na separação judicial consensual em que consta um imóvel financiado em nome dos dois cônjuges, sendo que a cônjuge varoa abriu mão de sua parte, assumindo o cônjuge varão toda a dívida, como procederá o cartório quanto a tranferência de 50% do referido bem para o cônjuge varão, para que fique tudo em seu nome, e como serão cobradas tarifas e emolumentos?
Obrigada!

87. Rita de Cássia Araújo - Fevereiro 9, 2007

Na separação judicial consensual em que consta um imóvel financiado em nome dos dois cônjuges, sendo que a cônjuge varoa abriu mão de sua parte, assumindo o cônjuge varão toda a dívida, como procederá o cartório quanto a tranferência de 50% do referido bem para o cônjuge varão, para que fique 100% em seu nome, e como serão cobradas tarifas e emolumentos?
Obrigada!

88. elizete cerqueira - Fevereiro 10, 2007

ola, Gustavo. Num inventariao onde alguns bens o de cujos adquiriu antes se quer de conhecer a segunda esposa, esta concorre em igualdade com o filhos do primeiro e do segundo casamento? O casal se ajuntou em 1978 e se casou em 1990, elamtem direito aos bens adquirido neste periodo, de que forma.

89. Gustavo D'Andrea - Fevereiro 11, 2007

Caros leitores,

Na semana passada, foram publicadas várias conclusões do já mencionado grupo de estudos da Corregedoria-geral de Justiça de São Paulo, sobre a Lei 11.441/07 (ver comentário #5). As orientações do grupo de estudos podem ser lidas na notícia intitulada “TJ divulga estudos sobre implantação da nova lei de divórcios nos cartórios“, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Notícia sobre o assunto, bem como as conclusões do grupo de estudos mencionado, também estão na notícia intitulada “Via extrajudicial – Grupo publica orientações sobre nova lei de divórcios“, que pode ser lida no site Consultor Jurídico.

Procurarei falar sobre tais orientações do mencionado grupo de estudos, nos próximos dias. Por favor, acompanhem os posts referentes à Lei 11.441/07 pela tag L11441-07.

90. Júnior Mauad - Fevereiro 12, 2007

sobre a pergunta nº 24, qual seria o valor cobrado pelos cartórios para a realização dos serviços (escritura publica) ?

91. Cintia - Fevereiro 12, 2007

*** Processo Execução Alimentos- foi lavrado certidão de registro de penhora do imóvel pertencente ao Executado. O imóvel pertence 100% ao mesmo após divisão de bens no processo de separação.

Ocorre que até a presente data o Executado nao registrou o formal de partilha, sendo assim , não foi possivel o registro da referida penhora no cartorio de imóveis..

Como devo proceder, pois a penhora tem que ser registrada e as exequentes nao tem como pagar o formal de partilha e nem seria justo. obrigada…

92. Estevam - Fevereiro 13, 2007

Bom, voltando ao tópico do divórcio, mesmo estando separado judicialmente depois de 1 ano dando entrada na conversão de separação judicial para divórcio ainda terei que esperar mais 1 ano, dico serão 2 anos da separação judicial para o divórcio? eu posso ter o divórcio com apenas 1 ano após a data do decreto da separação judicial? obrigado…

93. Fabiana Gachet - Fevereiro 13, 2007

SE HÁ FILHOS MENORES, PORÉM A PENSÃO ALIMENTÍCIA É PAGA COM REGULARIDADE, NÃO HÁ PARTILHA DE BENS, É POSSÍVEL FAZER O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO OU NÃO ???

94. Adriana Nunes Barroca - Fevereiro 13, 2007

Boa tarde,

Minha mãe faleceu em 24 de dezembro de 2006, era viúva, deixou 3 herdeiros (eu e meus irmãos) e, como herança, 2 imóveis.

Com advento da nova lei em janeiro, eu e meus irmão procuramos vários cartórios notoriais para procedermos ao Inventário Administrativo e todos os Cartórios foram taxativos em nos informar que não poderiam realizar o inventário, uma vez que não possuiam, ainda, os valores das custas e demais esclarecimentos necessários aos trâmites.

Diante da unânime resposta de “aguarde” dos Cartórios e expirado o meu prazo legal (considerando os 60 dd do CPC) gostaria de saber se, ainda assim, teremos que pagar a multa legalmente prevista.

Não acho justo pagarmos, uma vez que não somos os responsáveis pela demora. Eu posso exigir um documento dos Cartórios justificando a incapacidade deles em realizar o Inventário Administrativo e assim nos eximirmos da multa após decorrido o prazo legal?

95. DENISE WINGERT - Fevereiro 14, 2007

meu pai faleceu e deixou tres bens . somos em duas filhas e minha mãe, gostaria de saber as taxas em cartorio para inventário.
obrigado pela atenção.

96. WALTER BUENO - Fevereiro 15, 2007

Bom dia, gostaria de saber se para fazer um inventario nao havendo menores, todos os herdeiros tem que comparecer em cartorio, as procuracoes para representa-los tem que ser por instrumento publico, ou pode ser procuracao particular para o advogado representa-los.

97. Ivonildo Cezar da Silva - Fevereiro 15, 2007

É possível a possibilidade de Anulação de Atos Jurídicos ou Ação Rescisória face à Lei 11.441/07

Atenciosamnte,

Ivonildo

98. SINARA SAARA SOUZA DIAS - Fevereiro 16, 2007

Eu estou passando por um processo de separação consensual e busco conhecer as leis pra q eu não saia prejudicada. Á dúvida que tenho é a respeito de dívidas. O meu ex marido possui uma empresa no CPF dele e tem um sócio. Eu não faço parte dessa sociedade. A empresa acumulou imposto (DARF) e juros durante o período fev/06 a fev/07 qdo ainda estávamos casados. Agora ele quer q eu partilhe com ele essa dívidas alegando q não pagou os mesmos porq desviou o dinheiro para provimento e manutenção da casa, contudo, eu não concordo, pois a lei 11.441diz q deve haver a prova da quitação dos tributos relativos aos bens partilhados e à sua renda, e faz menção a A Lei no 5.869, de 1973 art 1032 a 1035. Bem, essa lei diz “O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários” o que me leva a entender q somente poderiam ser partilhadas dívidas diretas e referentes ao imóvel (tais como ITU, IPTU, etc). Estou correta? preciso de resposta urgente…obrigada!

99. bela - Fevereiro 16, 2007

99. Bela – 16/02/07

Meu esposo, abandonou o lar, quando nossa filha era recem-nascida. E foi viver com outra pessoa com um filho, após algum tempo eles tiveram um filho em comum.
Após 10 anos de casada nos deixou sem casa, pois se envolveu em dívidas, e perdeu o que tinhamos. Vinha mantendo uma pensão que ele considerava justa, nunca participamos de décimo ou férias.

Após 3 anos de separação de corpos, entrei com pedido de alimentos, eo juiz estipulou provisóriamente 25%, sendo 15% para nossa filha e 10% para mim.

Na audiencia de conciliação, ele se negou a me pensionar, diz que somente a filha tem direito.
Me trato de depressão profunda, em virtude do abandono, e ele insiste em cortar meu plano de saúde. Não teve acordo, estamos aguardando a data da nova audiência.

Tenho um ótima advogada. Mas gostaria de sua opinião em alguns aspectos,pois acabei ficando muito nervosa no dia da audiência, e perdi o controle. A próxima audiencia vai ser julgamento, gostaria de me sentir segura para exigir meus direitos e de nossa filha.

Não tive condiçoes físicas e psicológicas de voltar ao trabalho.
Moro de favor na casa de minha irmã, trabalho na faxina, e voltei para a faculdade com a ajuda da minha família, mesmo debilitada tenho me esforçado para me recuperar, pois perdi o entusiamo pela vida, creio que não desisti de tudo em função da filha que é tudo para mim.

Descobri através do processo que ele tem um ótimo salário:
Ele que estipular a pensão da filha em 20% mais o plano de saude para ela. Para mim ele deixou bem claro que não tenho direito e que eu vá trabalhar. Neste anos de separação só vivi para minha filha, não tendo nada que me desabone.

Gostaria de pedirr 30% para minha filha, já que se diz que ex mulher não tem direito a ser pensionada. E para mim o plano de saúde, já que não ficamos com nada de patrimônio.

Gostaria de saber se posso me dirigir ao juiz durante a audiência?
E como me dirigir a ele, sem prejudicar o desempenho da minha advogada?

Me senti muito insegura na primeira audiência, deixaram a entender que eu estava usando a filha como argumento para me beneficiar, e que não estava tão doente assim, perdi o controle e chorei muito.

Como cidadã, gostaria se saber os meu reais direitos, e o máximo que posso conseguir na audiência. Justiça seria ter a minha família de volta, fora isto que sejamos o menos prejudicada possível, pois já sofremos de mais.

Por favor me ajude, tirando as minhas dúvidas e me orientando.
Agradeço, fico no aguardo.
Bela.

100. marilza grego - Fevereiro 16, 2007

trabalho com documentos de imóveis, e a minha duvida é a seguinte esta Lei já esta em vigor este ano,podemos orientar as pessoas por ela?

101. Gustavo D'Andrea - Fevereiro 16, 2007

Prezados leitores,

Já estamos passando de 100 comentários a este post. É gratificante ver que o blog vem se tornando um lugar onde as pessoas se sentem à vontade para se expor seus problemas jurídicos. Entretanto, nem sempre é possível tratar de todos os assuntos aqui, especialmente quando são assuntos muito específicos, os quais sempre demandam a orientação, pessoalmente, de um advogado ou de um defensor público.

Nos casos em que já existe um advogado orientando a pessoa, tal advogado é que deverá se consultado sobre direitos e deveres. Faço um apelo aos advogados: procurem com afinco resolver todas as dúvidas de seus clientes; procurem esclarecer ao máximo sobre direitos e obrigações; procurem deixar os clientes a par de tudo o que acontece durante o processo; se o cliente não pode exercer determinado direito, ou se tem algum ônus, procurem mostrar-lhe os respectivos porquês. Se já fazem tudo isto, então continuem fazendo. Se não fazem, passem a fazer.

Obrigado pela compreensão.

102. Gustavo D'Andrea - Fevereiro 16, 2007

Resposta ao comentário #99

Olá Bela. Obrigado pela visita. Não falarei sobre aspectos jurídicos do seu caso (sobre isto, você deve consultar a sua advogada). Mas, eu gostaria de falar um pouco sobre a sua situação, de modo geral.

Você está passando por uma situação difícil. Quem vê de fora, só pode imaginar como é viver esta dificuldade, certo? Mas, acredito que você não é a única pessoa que passa por uma situação parecida – e esta idéia pode significar que, se outras pessoas passam pela mesma dificuldade, você tem chances de encontrar apoio.

Muitas vezes são criadas situações em que a pessoa sente que precisa “provar” quem ela é, mas a cada tentativa de provar isto, pode encontrar obstáculos. Ocorre que, às vezes, todo o esforço para superar estes obstáculos acaba desviando a pessoa do seu objetivo principal, que é ver seus direitos realizados e ter paz.

Que solução poderia ser sugerida para este tipo de situação, de modo geral (tais sugestões podem ser bem aproveitadas tanto por advogados quanto por seus clientes)? O melhor a fazer é reunirem-se, antecipadamente, advogado e cliente, e fazerem o seguinte: a) revisar os direitos e deveres – ou seja, rever quais são os direitos e deveres de todos, no caso concreto; b) depois de revisar os direitos e deveres, estabelecer as pretensões – ou seja, dentro do direitos, o que o cliente pretende obter; e dentro dos seus deveres, como se propõe a cumpri-los; c) estabelecer limites – ou seja, até que ponto o cliente aceitaria um acordo.

Estes três passos independem do método profissional do advogado, porque ser informado e orientado, e dizer ao advogado suas pretensões e limites, são direitos do cliente. Com os três passos, cliente e advogado terão uma espécie de roteiro, evitando-se surpresas.

E quando o cliente pode falar, em audiência? Entendo que nada impede que o cliente fale com quem quer que seja, em audiência. Mas deve-se sempre pedir permissão ao juiz antes. O ideal é que o cliente diga ao advogado que quer falar, e o advogado pede ao juiz a permissão. É tudo questão de educação e respeito entre todos, na audiência.

E, uma coisa importante: sabendo, o cliente, dos seus direitos e limites, deve ter a firmeza de dizer “não” a eventuais extrapolações, mesmo diante de tantos obstáculos que possam surgir no caminho. E, aqui, o papel do advogado se mostra, mais uma vez, muito importante.

103. angelica - Fevereiro 16, 2007

olá…gostaria de saber se existe um valor fixado para a entrada de inventário consensual em cartório, ou seja. se existe um valor tabelado.
Desde já agradeço pela atenção

104. Gustavo D'Andrea - Fevereiro 17, 2007

Prezados leitores,

Há notícias recentes sobre o debate referente à Lei 11.441/07. Por favor, leiam o post “Lei 11.441/07 é debatida no Encontro Nacional de Corregedorias Estaduais de Justiça“.

105. Angela - Fevereiro 21, 2007

Bom dia!
Me separei em dezembro de 2005 e em 14 de dezembro de 2006 saiu a averbação da separação judicial consensual, a partir de que data exatamente poderei dar entrada no divórcio, pois pretendo me casar novamente e só aguardo a liberação com a saida do divórcio.
Pergunto a partir de que data devo dar entrada no divórcio e em quanto tempo deverá sair o direito de me casar novamente.

106. amanda - Fevereiro 21, 2007

Podera ser feito separação consensual por procuração, uma vez q a mulher mora nos usa….tem 3 filhos maiores..

107. Sandra - Fevereiro 22, 2007

Tenho um caso assim: uma brasileira, casou com um argentino nos E.U.A. ,agora residem no Brasile resolveram separar-se amigavelmente em cartório mesmo.
O registro de casamento americano, foi anteriormente, traduzido e registrado em cartório aqui no brasil.
Minha dúvida é: qual a validade deste casamento nos EUA, e se pode ser realizada a separação normalmente em cartório, e ainda se o cartório americano será devidamente oficiado, e por quem??
Obrigada.

108. Clarice - Fevereiro 22, 2007

Olá Boa Tarde,
Tenho uma dúvida muito grande, como que eu faço para fazer o inventário no cartório depois de decorridos os 60 dias???
Obrigada.

109. Gisele - Fevereiro 23, 2007

Bom dia!
Gostaria de saber se existe a possibilidade de já havendo inventário em trâmite judicialmente transferi-lo para a esfera administrativa nos termos da nova lei OU se é possível retirar deste inventário judicial um dos bens que está se inventariando para que sua escritura saia rapidamente e seja vendido.
OBS. Tenho dúvida a este respeito pois este é um caso que tenho no escritório e que fui questionada por um dos herdeiros (meu cliente), pois neste inventário os outros bens que estão sendo inventariados estão “embaraçados”, com dívidas e localizados em outros Estados.
Agradeço desde já a atenção e o esclarecimento de minha dúvida

110. flavio - Fevereiro 25, 2007

Por gentileza , gostaria de saber os procedimentos , a serem tomados para proceder o inventario e a partinha junto ao cartório.

se possivel encanminhar a resposta por email.
desde ja agradecido.

flaviomatosaraujo@yahoo.com.br

111. Jorge Rocha - Fevereiro 26, 2007

Caro Dr. D´Andrea, preciso de sua opinião Morava em Caruaru-PE, fui visitar minha mãe doente em Salvador minha Terra natal, chegando lá sofri um acidente não podendo volta pra Caruaru, Minha esposa depois de 06 meses me abandonou. dizendo não mais querer a união, temos uma casa que ajudei a construir e um filho de 08 anos, la em Carauru. eu tenho algum direito sobre a casa no caso da separação. o casamento foi em comnhão Parcial de bens.posso pedir também a guarda da Criança.

112. Jorge Rocha - Fevereiro 26, 2007

MINHA FAMILIA POSSUI UM TERRENO SEM ESCRITURA PROXIMO DA MINHA RESIDENCIA , TERRENO QUE MEU PAI(FALECIDO CUIDOU DELE DESDE QUANDO CHEGAMOS NO BAIRRO, JÁ FAZ MAIS DE 15 ANOS, E A URBIS DISSE QUE NÃO VENDE O TERRENO E DISSE QUE NÃO TEM DONO PRA VIZINHA INTERESADA. QUAIS OS DIREITOS DA MINHA FAMILIA SOBRE ESTE TERRENO E COMO FUNCIONA O USO CAPIÃO.
POSSO CONSEGUIR POSSE DELE.
ABRAÇOS

113. Silvia - Fevereiro 26, 2007

Única herdeira, concluído inventário via Judicial, extraída carta de adjudicação a cerca de 4 anos, já alienado um dos imóveis herdados, surgiu um crédito a receber, por título precatório do Estado de São Paulo, em nome do falecido. Pegunto: a habilitação para recebimento desse crédito, por essa única herdeira, poderá ser feita por advogado constituído, através de Cartório Extrajudicial?

114. John Kenedy - Fevereiro 26, 2007

No que tange à opção de escolher o judiciário para resolver essas questoes, entendo também nao mais ser possível, pois como nos juristas bem sabemos, o direito de açõa é de todos, é direito assegurado pele carta magna, porém hao de ser preenchidas algumas condiçoês, quais sejam: possibilidade juridica do pedido, legitimidade ad causum, e ” interesse de agir”. Nao demonstradas tais condicoes ocorrerá a carencia da acao, destarte entendo que nao ha escolha, a questao tem mesmo que ser resolvida apenas administrativamente

115. Cintia - Fevereiro 27, 2007

Boa tarde..

Gostaria de saber se é necessário nomear inventariante no caso de Inventario feito diretamente no cartorio.

Grato pela atenção

116. Malthus - Março 2, 2007

P A R A B É N S a todos que alimentam o site, encontrei o que precisava !

117. Gustavo D'Andrea - Março 2, 2007

Olá Malthus. Obrigado pela visita. É muito gratificante saber que o blog tem sido útil aos leitores.

118. frederico maiatto - Março 2, 2007

olá. no caso de um inventario, o de cujus tem um imóvel só em um municipio, e ele reside em outro municipio, em que municipio deve ser dada a entrada no inventario?

boa tarde

119. Ana Lúcia Penha - Março 4, 2007

No inventario extrajudicial quem assina a escritura?
Aguardo sua respota.
Obrigada

120. edna - Março 4, 2007

gostaria de saber se tenho direito a pensao de um senhor que tive um caso no passado e ele fez uma declaraçao em cartorio para que eu fique com a pensao dele a pos, o falecimento dele hoje nao tenho noticias dele pois ele sumiu dizem que ele mora com uma mulher so que nao sei se tenho algum direito na pensao dele se algum dia ele vier falecer. aguardo resposta .

121. miguel - Março 4, 2007

dei entrada no meu divorcio no publico e fui na primeira audiencia e minha ex esposa nao compareceu a dotora marcou dinovo outra audiencia para o dia 28 de março sou separado de fato a 4 anos e vivo com companheira ,o que pode acontecer se ela nao comparecer dinovo pois quero o divorcio para poder me casar com a minha companheira quanto tempo ira demorar para que eu consiga me casar depois que receber a carta sentença aguardo resposta agradeço.

122. Patrícia - Março 5, 2007

Preciso de um modelo da minuta de inventário com base na lei 11.441/07.
Grata.
Patrícia.

123. Rosangela - Março 5, 2007

Um homem com mais de 70 anos, viúvo, aposentado militar, 03 filhos e o único bem é um imóvel que tem há mais de 20 anos, juntou-se em 2003 com uma outra mulher. Gostaria de saber se ela terá direito a casa e a pensão desse senhor.

obrigada,

rosangela

124. Mariana Lima Leite - Março 6, 2007

Olá Gustavo D’Andrea!

Estou pensando em falar sobre esta nova lei em minha monografia. Onde posso colher material para embasar? Obrigada

125. Gustavo D'Andrea - Março 6, 2007

Prezados leitores,

Para enriquecimento dos debates sobre a Lei 11.441/07, recomendo a leitura do post “Procuração para realização de separação consensual e de divórcio consensual extrajudiciais“.

126. Lysiane Bandeira de Mello - Março 7, 2007

Um processo de inventário em andamento, mas que ainda não foi nomeada a inventariante, entretanto todos os herdeiros estão concordes e precisam vender os imóveis constantes do inventário.

Seria possível fazer uso da lei 11441/07 com a agilidade que ela nos proporciona?
O que fazer para realizar o inventário administrativo?
É necessário desistir do processo judicial?
Os herdeiros poderão fazer uma cessão de direitos hereditários?
Como fazer as esrituras em cartório?

127. Mariana Lima Leite - Março 7, 2007

Olá Gustavo D’Andrea!

Estou pensando em falar sobre esta nova lei em minha monografia. Onde posso colher material para embasar? Sabe alguma referencia bibliográfica que podes me indicar? Gostei muito aqui do debate e creio que podes me ajudar Obrigada

128. Mara Beatriz Batista - Março 8, 2007

Bom dia,
Gostaria de saber como é a situação judicial de uma pessoa que saiu de casa há quase cinco anos, paga pensão alimenticia(40% do salário, tendo apenas 03 filhos) desde que saiu, só que ainda não entrou com pedido de separação judicial e divórcio. Quais as medidas legais que ela deve tomar, sendo casada em comunhão total de bens, como é feita a repartição dos bens? E, no caso do inicio da sua saída de casa, além da pensão alimenticia sendo paga todos os meses, ela ainda pagava colégio e fazia supermercado para a familia que abandonou. Decorrente todo esse tempo, foi feita uma venda de uma casa pela ex-mulher que estava no nome do ex-marido, com autorização do mesmo só verbalmente, nada assinado ou oficializado por escrito. Os bens que ele adquiriu depois que saiu de casa, é também de direito da ex-mulher pelo fato de que não houve separação judicial e divórcio?

129. Mara - Março 8, 2007

Boa Tarde,

Estou pensando em falar sobre esta nova lei em minha monografia. Onde posso colher material para embasar? Obrigada

130. Mara - Março 8, 2007

Boa tarde,

Gostaria de saber até que idade o pai pode pagar pensão alimenticia para o filho e se a mesma é tirando do desconto do salário automaticamente ou só com o pedido do ex-conjuge? como também gostaria de saber até quando o ex-cônjuge tem obrigação de pagar pensão alimenticia para a ex-cônjuge?

131. Maria - Março 8, 2007

Boa tarde…estou com um problema. Meu pai faleceu há 1 ano e poucos meses e o advogado a quem entregamos o inventário está nos enrolando. Queria tirá-lo por cartório mas não sei por onde começar….vcs podem me ajudar. Obrigada. Maria

132. Taivan - Março 8, 2007

Olá, o prazo estabelecido em lei para confecção da escritura de inventário en cartório é de 60 dias. Como fica a situação de um espólio onde o de cujus faleceu a 3 anos, mas só agora após a edição da nova lei os herdeiros entraram num concenso sobre a partilha, então só agora tornou-se concensual, mas o prazo já expirou, onde deve ser interposto o inventário? no cartório ou no Juízo comum?

133. Gustavo D'Andrea - Março 8, 2007

Prezados leitores,

Vejo que está despontando o interesse dos estudantes em fazer monografias (ou teses de conclusão de curso, como são chamadas em algumas faculdades) sobre a Lei 11.441/07. Esta é uma ótima novidade, porque mostra o interesse pelos estudantes sobre o que há de mais atual no direito brasileiro.

Vejam-se, por exemplo, os comentários #127 e #129, acima. São comentários de pessoas que querer fazer monografias sobre a Lei 11.441/07. E precisamos destes estudos, para que o debate se enriqueça e o conhecimento sobre nosso direito se amplie.

Onde obter material para dar base e fundamento a uma monografia sobre a Lei 11.441/07. A resposta básica seria: livros, revistas jurídicas e internet (mas outras fontes podem ser incluídas, como as leis e a jurisprudência).

É importante, no entanto, que o aluno autor da monografia procure estabelecer e delimitar muito bem os objetivos desta monografia. Nisto, o orientador da monografia deve contribuir com especial dedicação (além de acompanhar e orientar o aluno durante toda a monografia).

Outro passo importante é conhecer a Lei 11.441/07 e ler os textos que vêm surgindo sobre esta lei, para ter-se uma visão geral sobre as questões que podem ser tratadas em uma monografia sobre o assunto. Na tag L11441-07, deste blog, podem ser encontrados alguns links de interesse, relacionados com a Lei 11.441/07.

Depois os objetivos da monografia estiverem bem delimitados, e o aluno que vai escrever a monografia tiver uma visão geral sobre os assuntos que possam ser relacionados à Lei 11.441/07, então a busca por material legislativo, doutrinário e jurisprudencial tornar-se-á mais produtiva.

134. Julio - Março 14, 2007

Como fica a questão da partilha no divórcio consensual feita no cartório? obrigado.

135. samanta - Março 15, 2007

Minha mãe foi criada por um senhor desde os 11 meses agora ela tem 56 anos,o senhor faleceu, será que minha mae tem direito a herança?
Ela nao tem documentos de adoçao pra provar,mas será que nao consideram Adoção nuncupativa?
pois eu considerava esse senhor como meu avô e ele só tem 1 irmao vivo.
Hoje fui em um advogado, ele disse pra nem perder tempo,pois esse negocio de parentalidade socioafetiva nao existe,esses sites sao todos falsos ,que na net tem muita mentira e tal…
Que esse código 256 – Art. 1.593: A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil…nem existe
Agora nao sei oq fazer.
Me ajudem por favor!!

obrigada a todos que responderem minha dúvida
muito obrigada de coraçao.
abraços a todos :)

136. Joao R. Pontes - Março 15, 2007

Caro Gustavo,

minha esposa faleceu em 26.01.07 e nosso casamento era por comunhao de bens universal. Como deve ser feita a partilha? O homem, neste caso como cônjuge sobrevivente, tem direito também a parte da esposa? Isto é, além do 50% do patrimônio participa ele também da divisão com os filhos (3) nos 50% da esposa?

Grato, João

137. paulo de tarso - Março 19, 2007

Boa noite amigos, olha gostaria de saber a seguite coisa, minha mãe faleceu a exato 12 anos atrás e meu pai vendeu um imovel dela sem, fazer patilha de nada, com os ters flhos e agora o comprador do imovel quer transfire este imovel pra o nome dele, meu pai está fazendo o inventario constando que tudo foi legalizado e agente foi chamado para assinar, pergunto a vocês nós os tres irmãos temos direito em reclamar aparte da herança dos 50% deixada por nossa mãe e como proceder se tiver direitos nós não assinamos nada por enquanto.

138. Ana Paula - Março 21, 2007

Gostaria de tirar uma duvida, estou com um inventario, em que o de cujus faleceu em 2001, e so agora os 5 filhos dele vieram atras para fazer o inventario.Queria saber se pode ser feito em cartorio de acordo com essa nova lei, ja que sao todos maiores e concordes, ou tera que ser judicial pelo prazo? tambem gostaria de saber se for em cartorio,quem pode ser inventariante? e tambem, como posso saber sobre a multa pelo praz ter passado?

obrigado a todos que responderem!

139. Elaine da Silva - Março 22, 2007

Meu avô e avó são falecidos há muitos anos e os filhos não fizeram o inventário na época do falecimento. Há alguns meses um dos quatro filhos veio a falecer. Pergunta: Quantos inventários deverão ser feitos? Me disseram que seria um inventário para cada “de cujus”. É correta essa afirmativa? Neste caso teriam que ser feito 3 inventários (um para cada falecido)?

140. Luciane - Março 23, 2007

Caros colegas, hoje descobri este site e achei muito interessante!
Meu sogro faleceu, deixando bens e dívidas. Todos os herdeiros estão em acordo com a divisão, inclusive, estamos prevendo uma maneira de não gastar muito com o inventário, já que a melhor opção é a venda dos imóveis, pois a separação de terras não será justa.
O que eu gostaria de saber é: podemos fazer através do cartório, só que se quisermos deixar todos os bens para a meeira, ou, ao contrário, ela transferir sua meação aos filhos, como preciso proceder? Tentei tirar informações no próprio cartório, mas eles ainda não sabem direito o que fazer? Inclusive, um dos cartórios nos informou que poderemos fazer uma cessão de direitos hereditários e após abrir o inventário, eu não entendi, não dá pra fazer os dois procedimentos junto?

141. sergio - Março 23, 2007

Gostaria de uma explicação a um caso de pesquisa que tnho que realizar na faculdade:
Uma mulher com mais cinco irmaos, reside numa casa dede que nesceu, seus pais morreram e agora todos estão de acordo em passar para ela o imovel. Pergunto é possivel todos abirem mao em favor dela???

142. Gil - Março 24, 2007

Gostaria de saber como fica a situação de casamentos realizados por brasileiros com estrangeiros realizados no estrangeiro( este não e registrado no Brasil) e ambos residindo no Brasil ocorrendo a separação, como é homologado?

143. Valdair M Silva - Março 25, 2007

Gostaria de saber, se é possível no ambito da nova lei 11441/2007, uma pessoa que possui registro na OAB (advogado), e que pretende se Divorciar através de via extrajudicial, ou seja perante o Tabelião, se fazer representar em “Causa Própria”, e também representar e/ou assistir o outro cônjuge (mulher), sem que este seja assistido por um outro advogado. Isto é possível ? Pois ao pesquisar não encontrei nenhuma alusão a este fato.

144. Debora - Março 25, 2007

Boa tarde, sou estudante de direito e estou fazendo a minha monografia sobre a lei 11.441, e gostaria de saber saber se você poderia encaminhar algumas matérias, pois isto me auxiliaria muito ao produzí-la. Meu e-mail é deboracts@terra.com.br. Grata.

145. Gustavo D'Andrea - Março 25, 2007

Caríssimos leitores,

Passamos de 140 comentários a este post, o que denota a respercussão da Lei 11.441/07 em poucos meses.

Tenho notado que os leitores vêm colocando muitas questões sobre inventários e também sobre separação e divórcio.

Gostaria de frisar que as questões são sempre bem vindas, e o leitor deve se sentir livre para expressar as suas dúvidas. Na medida do possível, acabo criando comentários ou posts aqui no blog, para esclarecer e opinar sobre assuntos mais gerais, que possam servir de informação a várias pessoas.

Entretanto, muitos casos apresentados pelos leitores são muito específicos. Para estes casos, é indispensável a consulta a advogados ou defensores públicos para esclarecimentos e orientação com a finalidade de solução das situações jurídicas, caso a caso.

Tem-se falado muito na proliferação de profissionais do direito no Brasil, especialmente no que se refere à advocacia. Por outro lado, tenho notado que algumas pessoas continuam em dúvida sobre seus direitos, mesmo quando consultam advogados. Deve-se, no entanto, persistir, porque a relação pessoal advogado-cliente é um dos pontos mais importantes da realização dos direitos.

Seria muito importante e produtivo que os juristas brasileiros de hoje abraçassem a idéia de criar blogs jurídicos especializados que pudessem abranger as mais diversas áreas do direito, tornando as pessoas mais esclarecidas sobre seus direitos. Mas deverão ser blogs voltados à informação e ao debate, e não à auto-promoção profissional. Felizmente, parece que, no Brasil, a idéia da ampliação da infomação e do debate jurídico na internet já vem se desenvolvendo bem. Esperemos que se desenvolva mais.

Agradeço a compreensão de todos, e desejo que cada caso seja resolvido da melhor forma possível, com justiça.

146. Fabiana - Março 27, 2007

ola gostaria de saber sobre um advogado que ja fez algum divorcio em cartorio, todos que eu procuro são desinfomados e nunca fizeram um, se me puderem indicar um para o rio de janeiro por favoe enviar um e mail para aissarodrigues@hotmail.com

147. Camila - Março 27, 2007

Boa Noite Gustavo,
Estou incubida de ministrar um seminário na faculdade sobre a Lei 11.441/07 sob o aspecto de separações consensuais e divórcios consensuais.
Se você puder me ajudar, me mandando algum tipo de material, ou mesmo expressando sua opinião sobre o assunto.
Desde já agradeço
Camila

148. EMÍLIA - Março 28, 2007

OLÁ GUSTAVO, POSSO VENDER MINHA PARTE DO IMVOVEL PARA OUTRA PESSOA, SENDO QUE MINHA MÃE JÁ FEZ O INVENTARIO?
DESDE JÁ AGRADEÇO
EMÍLIA

149. Carlos - Março 29, 2007

Sr. Gustavo!

Gostartia de saber como farei para receber o pagamento de um precatório já inscrito para ser pago, tendo em vista que sou filho único e quando da morte da minha mãe não necessitei fazer inventário, pois os bens já haviam sido passsados em vida. Muito grato. Se puderem me enviem uma resposta pelo e-mail sottilimn@terra.com.br.
Carlos

150. Bianca - Março 29, 2007

Olá,

Gostaria de saber o seguinte: há um inventário em andamento na justiça comum. Esse inventário possui 05 herdeiros, sendo que 03 deles concordam com a venda do imóvel deixado pelo pai e os outros dois não concordam. E agora o que pode ser feito? Existe algum tipo de venda extrajudicial?
Desde já agradeço pela atenção.
Abraços,
Bianca

151. IZA TAVARES - Março 29, 2007

BOA NOITE!
FUI CASADA COM O REGIME DE COMUNHÃO DE BENS,EM1977.DIVORCIEI EM 1986,PORÉM APESAR DA EXIGENCIA DA LEI,HOUVE UMA FALHA PROPOSITAL E NÃO FOI FEITO A DIVISÃO DE BENS NA ÉPOCA DO DIVORCIO.HOJE TENHO BENS HERDADOS E ALGUNS BENS ADQUIRIDOS NO DECORRER DOS ANOS,APÓS O DIVÓRCIO,MESMO COM FALHAS,PODE ELE REIVINDICAR ALGUM BEM?GRATA DESDE JÁ E OBRIGADA POR TER A QUEM PERGUNTAR!

152. Gustavo D'Andrea - Março 29, 2007

Resposta ao comentário #147

Olá, Camila. Obrigado pela visita. Não sei exatamente qual será o enfoque que você dará ao seu seminário sobre a Lei 11.441/07. Mas, de qualquer forma, neste post e nos respectivos comentários, e também em outros posts que estão na tag L11441-07 você irá notar que a referida lei apresenta condições gerais que permitam a realização extrajudicial de separações e o divórcios consensuais e, além disto, você perceberá o surgimento de diversas questões, como a da possibilidade ou impossibilidade de se realizar tais tipos de separação e divórcio por meio de procuração.

Seria interessante que, se possível, você expusesse pelo menos algumas das questões relativas à Lei 11.441/07, apresentando diversos pontos de vista, inclusive acrescentando a sua opinião.

Espero que você tenha sucesso em seu seminário. Lembre-se de permitir, se possível, que seus espectadores também exponham suas opiniões. E sinta-se à vontade para contar, aqui no blog, como foi o seu seminário.

153. Rafael Borges - Março 30, 2007

Prezado Dr. Gustavo:

numa situação em que já foi expedido o mandado de averbação de separação consensual, é necessária a presença de um advogado para converter em divórcio ou basta levar ao cartório para que seja homologada? Tenho aqui a certidão de casamento com averbação de separação.
O casal possui um filho de dez anos.

154. LUANA - Março 30, 2007

Gostaria de saber onde encontro um modelo de inventario, ou o pedido de arrolamento de bens feito em cartorio!
Obrigada pela atencao

155. Ronaldo Pereira da Silva - Março 31, 2007

Caro Dr Gustavo.

Como fazer para tirar a certidão negativa de alguns imóveis no Rio de Janeiro.

Muito obrigado.

Ronaldo.

156. Jaimir Rosa - Março 31, 2007

Gostaria de saber quais são os herdeiros verdadeiros depois da nova lei, desde já agradeço a atenção.

157. Ana Paula Rodrigues de Moraes - Abril 1, 2007

Olá, Gustavo, como vai?

Gostaria de saber a respeito dos casos de nulidade a anulabilidade dos atos extrajudiciais previstos na lei 11.441/07. A declaração de invalidade da escritura de separação ou de divórcio restaura casamento anterior? E qual a situação do casamento posterior, realizado qntes da declaração de invalidade da escritura?

Grata. Abraço!!

158. Raquel - Abril 2, 2007

Olá Gustavo. Sou estudante de Direito e analisando a lei, uma questão que ficou na minha cabeça foi quanto à escritura de reconciliação, nos casos de cônjuges separados. A lei não diz de sua possibilidade, porém, tendo em vista, o nosso ordenamento jurídico, principalmente a nossa Constituiçã Federal, sabemos que ela tem que existir.

É possível que a criação deste instituto se dê mediante regulamentação diversa de uma lei ordinária? ela não deveria estar pelo menos regulada na lei para que possua fundamento de existência, vindo regulamentação posterior para melhor defini-la?

Grata.

159. Gustavo D'Andrea - Abril 2, 2007

Olá, Raquel. Obrigado pela visita. A sua questão é muito interessante. Por enquanto, parece não haver uma solução definitiva para a questão da possibilidade ou impossibilidade de restabelecimento da sociedade conjugal através de escitura pública.

Mas, se você consultar as conclusões do grupo de estudos criado pela Corregedoria-geral de Justiça para analisar a Lei 11.441/07, através da Portaria CG Nº 01/2007 (ver post “As orientações do grupo de estudos criado pela Corregedoria-geral de Justiça de SP sobre a Lei 11.441/07“), notará que o item 6.3.1 permite que o restabelecimento da sociedade conjugal seja feito por escritura pública, e o item 6.3.2 reafirma esta possibilidade, ainda que a separação tenha sido judicial.

Devemos, no entanto, continuar acompanhando as notícias, os estudos e a prática jurídica, para sabermos se haverá outros pontos de vista sobre a questão, inclusive no que se refere à forma adequada de ser, tal questão, regulamentada.

160. Morgana - Abril 3, 2007

Gostaria de saber se é necessário Alvará p transferencia do nome de um bem móvel do falecido p conjuge meeiro ( deixou tbem 2 filhos maiores), após a conclusão de inventário de acordo c a Lei 11.441/07. É que o DETRAN esta exigindo alvará p formalizar esta transferencia. A escritura de inventário já não é prova?
Att.

161. Flavio - Abril 3, 2007

SE O INVENTARIO TA PARADO DIANTE DA INERCIA DAS PARTES O QUE DEVE O JUIZ FAZER ???/

162. Vera Nogueira - Abril 3, 2007

Prezados senhores.

Conheci um brasileiro nos EUA e estamos planejando nos casar. Gostaria de saber qual a validade, no Brasil, de um casamento realizado nos EUA por um juiz de paz americano. Caso a gente volte para o Brasil este casamento tem valor? E se houver necessidade, como então faço par avalidar esta união. Grata.

163. Gislaine soares de oliveira - Abril 4, 2007

Olá gostaria de uma informação,temos 2 imóveis que está no nome de minha mãe e ela ra casada,mesmo tando em nome dela a necessidade de inventário ou não,somos em quatro filho. A algo que póde ser feito sem ser inventário. Pois minha mãe gostaria de passar os bens no nome dos filhos o que fazer. Obrigada.

164. LÉA - Abril 4, 2007

olá

adorei os assuntos e comentários

estou tentando um inventário administrativo, porém há exigências de certidões que nem sei por onde começar- já consegui a do CARTÓRIO NOTARIAL , mas a s outras, NEM IMAGINO

SE SOUBER ME AVISA???

165. Gustavo D'Andrea - Abril 4, 2007

Resposta ao comentário #162

Olá, Vera. Obrigado pela visita. Pelo menos para um início de esclarecimento, recomendo que você visite o Guia do Brasileiro Regressado, no site do Ministério das Relações Exteriores, e confira, especialmente, o que está escrito página que pode ser acessada pelo link “Atos de Registro Civil“. Em todo caso, é sempre recomedável, em casos como o seu, consultar os serviços consulares brasileiros, para maiores esclarecimentos. Seria interessante, também, que você consultasse pessoalmente um advogado, expondo as suas dúvidas.

166. Nelita da Silva - Abril 5, 2007

Estou separada a quatro anos, de um casamento que durou 10 dias, a a separação só foi pedida após os trinta dias que daria direito a anulação do mesmo, a separação judicial tá pra sair até o meio desse ano, isso porque meu ex marido está sumido, não foi encontrado nas audiencias anteriores, e a ultima noticia que tive dele é que saiu do Brasil e já vive com outra pessoa, que foi embora com ele. Diante dos fatos gostaria de saber se há alguma possibilidade de eu pedir a conversão da separação em divórcio com menos de um ano da data, segundo vi em alguns comentários, isso teria problema caso ele não concordasse, mas creio que isso não aconteceria já que está mantendo outro relacionamento fora do Brasil, se existir essa possibilidade, qual seria o tempo minimo para se pedir essa conversão?

167. Vera Nogueira - Abril 5, 2007

Grata Gustavo pelo seu pronto atendimento e também pelas orientações. Boa sorte!Um abraço.

168. Gustavo D'Andrea - Abril 5, 2007

Olá, Vera. Mais uma vez, agradeço pela sua visita ao blog. Sinta-se à vontade para retornar ao blog, contribuindo para os debates. Não é demais lembrar: é sempre recomendável consultar pessoalmente um advogado.

169. Renato - Abril 6, 2007

estou curioso no assunto e gostaria de saber Qual prazo que eu tenho para fazer um inventário?

170. Jasmira - Abril 6, 2007

Ola, gostaria muito que me ajudassem. Estou precisando procedimentos para divorcio direto nos moldes da lei n 11.441/2007 .

Agradeco desde ja.
Jasmira

171. Nelita da Silva - Abril 9, 2007

Oi, estou muito preocupada com meu processo que tem sempre uma complicação, aguardo sua ajuda respondendo o comentário 166, desde já agradeço

172. eni belo xavier - Abril 9, 2007

Boa noite,

Gostaria de saber como agir no caso de inventario, onde o herdeiro e sua esposa abre mão de sua parte para a viuva, como seria a procuraçao que a viuva assina para constituir advogado, nesta nova lei 11.441/07.

abraços Eni

173. Marileide - Abril 10, 2007

Dr. Gustavo, gostaria de saber quais são as providências iniciais, no caso de Inventário em Cartório, como prevê a nova Lei. Gostaria ainda, de saber quanto tempo se leva (aproximadamente) para que o inventário fique pronto, e o viúvo, no caso poder casar-se novamente?
Muitíssimo obrigada!

174. Juliana - Abril 10, 2007

Dr Gustavo,
Finalizado o invetário judicialmente. Surgiram bens mobiliários do de cujus (ações). Gostaria de saber se preciso fazer a sobrepartilha dos autos do invetário judicial ou posso fazer via administrativa? Obrigada.

175. caroline yuri - Abril 10, 2007

olá….
gostaria de ter uma informação.
o caso é que eu estou sepada de corpo já está com 2 anos…
fui casada por 2 anos com esssa pessoa agora vivo no japao com uma outra pessoa… no momento seria muito dificil voltar para o brasil… como poderia resolver a minha situação? gostaria de saber se há possibilidade de anulação ou do divorcio seu deito por procuração….
por favor me respondam muito obrigada

176. Carlos - Abril 10, 2007

Olá.

Há 02 meses me separei através do processo de Separação Concensual. Como não tínhamos filhos, foi feito um contrato de partilha de bens onde constava a divisão dos bens e as obrigações de cada parte (pois a maioria das dívidas e direitos de crédito ficou comigo). Ocorre que minha ex-esposa não está cumprindo com o acordado. Neste contrato existe uma cláusula que estipula uma multa em caso de não cumprimento por qualquer uma das partes.
A dúvida é: devo entrar com uma ação de anulação do contrato de partilha, solicitando assim a abertura de inventário? Ou será que devo somente cobrar a multa estipulada no contrato?
A anulação do contrato de partilha anula também a dissolução do matrimônio?
Obrigado.

177. Maria A. R. Brum - Abril 12, 2007

Dr. Gustavo, tenho algumas dúvidas em relação ao procedimento de inventário. Meu avô faleceu em 1981 e minha avó em 2002, o inventário dos mesmos não foi feito, eles doaram todos os bens em vida para os 06 filhos e ficaram com reserva de usufruto e ficou a casa de moradia para inventariar, quando meu avô faleceu foi feito um acordo verbal entre os filhos para que a casa ficasse inteira para minha avó e eles não pagariam usufruto!qdo minha avó faleceu, meus tios fizeram uma cessão de direitos hereditários para mim, onerosa, pois paguei pelo imóvel, mas na cessão constou apenas o nome e bens da minha avó! Meus tios disseram que farão uma cessão da parte do meu avô para mim, mas tive tios e primos que faleceram entre a morte de meu avô e da minha avó, o correto agora é fazer uma cessão de direitos do meu avô para mim? posso fazer o inventário dos dois em um só procedimento e fazer por arrolamento em cartório pois há apenas 1 imóvel e uma linha telefonica? eu como cessionária posso ficar de inventariante e ser a advogada do inventário?

Agradeço se puder esclarecer minhas dúvidas, meus professores não puderam me esclarecer esses fatos.

Obrigada

178. andrea - Abril 17, 2007

Bom dia Dr. Gustavo. As questões sobre a nova lei referida estão se desenhando aos poucos em nosso ordenamento jurídico. Por isso gostaria de saber se existe algum lugar onde posso encontrar um modelo de minuta para o procediemnto de inventário. Desde já agradeço e parabenizo pelo blog.

179. Mendes - Abril 17, 2007

Olá, gostaria de algumas informações a respeito do inventário administrativo:

Posso comprovar uma união estável através de uma declaratória feita pelo único filho herdeiro?

Qual seria o procedimento para os bens móveis deixados? Como se procederia após a escritura junto ao DETRAN?

180. Gustavo D'Andrea - Abril 17, 2007

Prezados leitores,

Àqueles que perguntaram sobre minutas de escritura pública relacionadas à Lei 11.441/07, recomendo a leitura do post Minutas de escritura pública relativas à Lei 11.441/07.

181. Gabriel de Jesus Ribeiro - Abril 18, 2007

Entendo que seria necessário incluir essa nova modalidade de separação (que não é de fato, nem judicial) no inciso III, do art. 1.571 do Código Civil.
Ou seja, a lei em discussão deveria ter alterado o Código Civil.
Por exemplo, o art. 1.577, do CC, fala em restabelecimento da sociedade conjugal, após a separação judicial, exigindo ato regular em juízo. Com a separação administrativa, o restabelecimento dependeria de ato regular em cartório, ou em juízo, ou não há possibilidade de reconciliação pelo sistema administrativo.
Quer dizer, várias questões surgem por falta de alteração do Código Civil.

182. Marcelo Silva - Abril 19, 2007

Dr. Gustavo, Boa Tarde!

Gostaria de sua gentileza para me responder as seguintes questões:

1ª Estou com minha separação consensual há mais de 1 ano, eu posso casar novamente?

2ª Já me casei 2 vezes, posso sem problemas nenhum casar no civil pela 3ª vez?

183. Tania Maura Villa Nova de Oliveira - Abril 22, 2007

O pai , a avo e avô faleceram mas deixou tres filhos maiores que constão na certidao de obito mas consta que ele não deixoi bens Mais ao contrario os tres moram nos imoveis do avô que é o pai deles . Minha filha que o pai é falecido é a unica filha dele registrada na certidão de obito Como faço para recorrer os direitos dela que completou dezoito anos e nunca ajudaram e nen siquer olharam para ele apos o falecimento do irmão mas quando uma das casa a chave estava em poder da namorada dele precisou da minha filha para fazer o pedido da entrega apartir disso não tomaram mas o colhecimento dela sendo que os irmãosdo falecido estão usufluíndo dos bens da casa do terreno abrindo bar e construindo mais casa . Qual o documento que preciso para dar entrada no pedido de abertura do inventario e o tempo pois o avo faleceu dia 09 de abril de 2007 e a cidade so tem um registro civil . Estou passando necessidade e preciso de AJUDA me responda urgente. por esse e-mail Agradeço

184. renata - Abril 24, 2007

lei

185. Fernando Carvalho - Abril 25, 2007

Bom dia ,
Bom te nho algumas duvidas quanto a abertura de invenatario , ja que sou um leigo no assunto ,peco sua ajuda.
Meu pai acabou falecendo, em Porto Velho, onde vivia sem nenhuma familia , tinha posse de um terreno , onde ha um restaurante e e uma casa .Apesar de viver la a muito tempo
nao existe nenhuma ligacao da minha familia com alguem la , e isso tem me preucupado um pouco .
o terreno nao possui escritura publica, apenas um contrato de compra e venda da empresa que vendeu o terreno a ele em 1995,o queria saber é se com a nova lei, eu como unico erdeiro posso entrar com o pedido de abertura de inventario no caartorio , e se eu preciso regularizar o terreno antes de entrar com o pedido de inventario .
Se puder me me ajudar agradeco desje ja, aguardarei pela resposta .

Fernando Carvalho

186. Dr. Herckmans Ricloarson Tonhá Moreira - Abril 25, 2007

Caros,

se a lei que regula o direito das sucessões é aquela em vigor quando da abertura da mesma, que se dá com a morte do falecido. Isto posto, com base no artigo 1.787 do Código Civil, alguém que faleceu em 01/05/97, teria sua sucessão regida pela Lei em vigor na época do falecimento, neste caso o Código Civil de 1.916, o que remeteria ao seu artigo 1.573.
Conquanto, com a vigência da Lei 11.441/07, ainda os inventários não iniciados, como este que deu-se aberta à sucessão em 01/05/97, teria a aplicação da nova lei, que alterou o Código de Processo Civil em seus artigo 982, caput e § único e introduziu o artigo 1.124-A.
Uma vez que os seus herdeiros erão todos capazes na época e ainda o são hoje em dia. Aplicar-se-ia a atual redação do Código de Processo Civil e far-se-ia o inventário e a partilha amigável no cartório, mediante ao fato de todos os herdeiros estarem assistidos pelo mesmo patrono, como reza a lei presente.
Haveria apenas o ônus dos impostos serem cobrados com multa e correção, ante ao fato do inventário não ter sido efetuado tempestivamente.
O que pensa o autor neste caso ? A interpretação deste operador do direito é correta ?

187. Elisangela Prado Amaral - Abril 25, 2007

Gostaria de obter todas as mudanças que teve j´na lei 11.441/07

188. Alessandro da silva hoshio - Abril 25, 2007

Gostaria de saber a mesma pergunta que já foi feita anteriormente por um colega, e se não houver testamento todos os filhos forem maiores e capazes podendo se dar pela via extrajudicial, todavia como fica a situação no caso de morte e partilha dos bens do de “cujus”, tendo este contraido dividas como se dará a resolução, por meio da via judicial já que deve o devedor se habilitar e pedir abertura de inventario para ver satisfeito seu crédito, ou por meio da via extrajudicial caso haja acordo, e se esse acordo já foi homologado pelo judiciario como fica…???

189. Alessandro da silva hoshio - Abril 25, 2007

respondendo a pergunta do Sr. Fernando a propriedade se discute em ação autonoma, todavia ele devera de qualquer forma contratar advogado já que a nova lei não exclui a presença de advogado, caso o pai dele não tenha justo titulo, deve este requerer usucapião pelo decurso do tempo, (tem que ver o tempo de posse e se é o unico imovel do pai dele), após reconhecido a posse ou usucapindo o bem por este ele tera um oficio expedido pela autoridade judiciaria habil para registrar o imovel.

190. Simeyre - Abril 25, 2007

Olá Boa Noite

Gostaria de saber se separação litigiosa, pode ser feito o divorcio em cartório. a Separação Judicial ja foi concluida mas ainda não houve a partilha dos bens, e queria muito ja que tive que esperar por 5 anos, ja terminar tudo, conseguir o divorcio, afinal foi muito desgastante ate hoje. Ojuiz determinou a partilha de 50% para cada conjuge, porem a outra parte não tem acordo, haja vista que meu ex marido esta de posse do patriminio, o que de fato e vantagem para ele.

Grato!

Simeyre

191. Pedro Pereira de Carvalho - Abril 27, 2007

Gostaria que voces me enviasse um modelo de petição endereçado ao Cartório com base na lei 11.441/07 de um inventário onde o viuvo meeiro concorrerá também como herdeiro.

Obrigado

192. Marcio Oliveira - Abril 27, 2007

Estou em processo de separação (regime de comunhão parcial de bens) e minha esposa passou um carro adquirido após o casamento e que estava no nome dela para o seu sobrinho. O que posso fazer para reverter ou ter direito a 50% da provável venda ? Grato.

193. Ludmila - Abril 30, 2007

gostaria que fossem respondidas, se possível, as 3 questões formuladas pela Srª Patrícia no questionamento de nº 20. As repostas a cada uma delas (exceto da última, que já foi respondida) seriam bastante esclarecedoras.
obrigada,
Ludmila

194. alice - Maio 1, 2007

Olá!!
estou precisando de dar inicio a um inventário, mas não estou em condições financeiras por estar desempregada, gostaria de saber se posso fazer pedido de justiça gratuita na inicial de abertura de inventário?

195. Ranierre - Maio 2, 2007

Oi Moro numa cidadezinha do interior do Rio Grande do Norte e aqui não tem advogado e queria uma resposta.
Possuo uma Fazenda em meu nome e gostaria de tranferi-la para o nome de minha mãe. Não sou casado nem tenho filhos, só que procurei o cartório de minha cidade e lá me informaram que isso não é possivel. Gostaria de saber se posso fazer essa transferencia.

196. elaine - Maio 3, 2007

Olá…Tenho algumas dúvidas…Estou separada (apenas de corpos) já há dois anos, agora costaria de me divorciar através desta nova lei, porém temos uma filha de 3 anos e uma casa…Ele terá direito a metade do bem ou a um terço…pederei me separar adm mesmo nessas condições??
Aguardo um retorno e agradeço desde já

197. Luciane - Maio 5, 2007

gostaria se possível, que alguém me enviasse um modelo de minuta de inventário com renúcia.
Obrigada

198. Paula - Maio 7, 2007

Gostaria de saber se há algum trâmite especial para o divórcio em cartório quando um dos cônjuges for estrangeiro e o outro brasileiro.
Grata,
Paula.

199. Tatiana - Maio 8, 2007

Meu pai faleceu em maio de 2005, e preciso fazer o inventário. Ele deixou alguns bens, tenho uma irmã e gostaria de saber se posso fazer o inventário via cartório. Obrigada.

200. Giscelayne - Maio 8, 2007

Gostaria de saber o prazo para dar entrada no inventario administrativo 60 dias??? e decorrido o prazo??????

201. rafaella - Maio 8, 2007

Boa noite, Drº Gustavo

Tenho algumas dúvidas em relação ao inventário da minha sogra. No mês de fevereiro de 2007, minha sogra veio a falecer, deixando dois filhos maiores, sendo que uma mora no exterior, assim que ela soube da morte da mãe, veio para o Brasil, para que pudessemos dar entrada no inventário, assim que chegou ao Brasil, meu marido sem nenhuma orientação de um advogado, deu a ela todas as jóias e uma quantia em dólar que minha sogra havia deixado, ficando sem nada e nem dando nenhum papel para ela assinar dizendo que lhe havia entregue tudo.
Minha sogra não tinha residencia própria, deixando apenas como herança um carro que ela havia comprado e estava pagando com carnê , umas aplicações no banco e um terreno. Minha cunhada, disse para mim que não queria o carro, e que ela abriria mão do veículo em pról da minha pessoa. Só que o carro está alienado e faltando apenas 20 prestações para pagar, já que a minha sogra havia dado uma boa entrada no valor do carro e ainda estava adiantando as parcelas. Meu receio, é pagar estas prestações e ela depois querer que venda-se o carro e dê metade do valor a ela. Irei pagar uma prestação agora. Como devo proceder para que depois comprove que fui eu quem pagou? O inventário ainda não foi aberto, porque ela nomeou um procurador e voltou para os EUA, e até agora ele não procurou meu marido para que pudessem entrar com o inventário, nesta lei nova. Será que existe algum meio para comprovar na hora da partilha que meu marido já deu a ela as ´jóias e os dólares? Mesmo sabendo que já passou o prazo da abertura do inventário, como devo proceder para poder abrir isto o mais rápido possível.Conto com sua ajuda, e desde já agradeço a sua atenção.
Obrigada!

202. CARLOS ALBERTO DA SILVA - Maio 9, 2007

DR. GUSTAVO , BOM DIA !

GOSTARIA DE SABER SE É POSSÍVEL VENDER UM TERRENO ( HERANÇA ), COMPARECENDO OS TRES HERDEIROS DE MAIOR IDADE EM CARTÓRIO. NÃO FOI ABERTO INVENTÁRIO .

OBRIGADO .

203. amaral - Maio 15, 2007

muito boa tarde,

tenho uma duvida sobre a questão do inventário e partilha, são 4 irmãos sendo um falecido, este faleceu antes do “de cujus”, tendo em vista que a viúva meeira é viva, com seria partilhado os bens, digo a parte de direito do herdeiro falecido retornaria a viúva ou seria partilhado em partes para os herdeiros vivos?

204. ELIO - Maio 16, 2007

dr. gustavo venho informa sobre:

a nova lei 11.441/07 aplica se tambem á conversao consensual de separaçao judicial em divorcio? é possivel a reconciliaçao em relaçao a separeçao feita por escritura? e se a separação for judicial, a reconciliaçao pode se dar por escritura?
e possivel a reconciliçao do casal, por ato celebrado em cartorio, segundo a moldura prevista para a separaçao, podendo-se considerar a eventual alterçao de regime de bens adotado para o casamento, com observancia á lei?

205. Leiry Cipriani - Maio 16, 2007

Boa tarde.

Como fica uma separação consensual realizada em 1996, no qual o juiz lavrou um termo determinando os bens cabíveis a cada conjuge?
Ambos os conjuges ainda são vivos hj, 2007, e os imóveis, no caso dois, continuam em nome de ambos.
O referido processo de separação consensual(Divórcio/1996), no qual consta o termo que designa um imóvel para cada parte, encontra-se arquivado.
Após proceder seu desarquivamento, qual a forma mais simples de se proceder? Caso um dos ex-conjuges não concordem em manter o anteriormente pactuado o que deve ser feito?

Grata pela atenção,
Leiry

206. Beatriz - Maio 17, 2007

Bom dia!

Lendo seu artigo, percebi que não concorda com o fato de a escolha pela via administrativa (nos casos de inventário) ficar ao arbítrio do interessado. Considere, entretanto, o elevado valor dos emolumentos cartorários, que dificilmente não serão cobrados e sopese com a questão da Justiça Gratuita. Ainda pensa que não cabe escolha ao interessado? Em caso positivo, quais os fundamentos para tanto?

Obrigada.

207. Marina - Maio 17, 2007

Boa Tarde!

Gostaria de uma informação, meu marido saiu de casa e ficou 4 anos fora, temos 2 filhos, e infelizmente ele morreu. Como fica a partilha dos bens, pois nesse período que ele foi embora ele arrumou outra mulher e teve um filho.

Não é considerado abandono de lar? Ele tem direito ao bens? Eu tenho como alegar o abandono de lar depois de sua morte?

obrigada

208. Ricardo Brito - Maio 17, 2007

comprei um terreno de uma viúva o falecido não havia feito escritura , mas já menciona o direito do terreno em formal de partilha para viúva quero fazer a escritura mas no cartório encontro muita burocracia tá dificil qual o meio mais facil moro em volta redonda – RJ

209. Beatriz - Maio 18, 2007

Só para comentar o meu último post.
Verifiquei que o tema já foi normatizado pelo CNJ, em resolução de nº 35. Fica ao arbítrio do interessado a escolha pela via judicial ou administrativa.

Obrigada.

210. Maria Helena - Maio 19, 2007

Bom dia Gustavo.
Os juízos estão solicitando ultimamente que se coloque nas PI o nº do CNPJ de empresas quando demandadas. Nem sempre nossos clientes tem essa informação e se for uma empresa pequena então, se quer tem site para pesquisarmos.
Você conhece algum site que disponibilize o nº do CNPJ quando se tem a razão social?
Já pesquisei vários sites,mas todos disponibilizam a informação ao contrário, ou seja, se você tiver o nº do CNPJ eles lhe informam a razão social.
No aguardo de sua resposta, desde já agradeço.

Maria Helena

211. Maria do Socorro - Maio 20, 2007

Boa tarde DR.
Gostaria de saber se de acôrdo com a Lei 11.441/07, é possivel a um casal plenamente capaz e sem filhos pleitear separação ou divorcio consensual judicial

212. Francisco Miranda - Maio 21, 2007

Meu pai faleceu em l974 e minha mae em l976 – em l974 iniciou-se o inventário e até hoje ainda nao foi finalizado. Encontra-se com um Advogado que me informa que sempre está no final, mas este inventário já completou 33 anos. Temos pago todas as despesas e cumprido todas as exigencias, mas até o momento ele continua em ser. Será que com esta nova lei podemos resolver isto em Cartório?

213. Angelica - Maio 21, 2007

Boa tarde
Vou comprar um terreno cujo proprietario é falecido, e sua esposa me informou que eles nunca fizeram o inventario. Ela esta negociando a venda comigo, estou receosa pois ouvi falar que a transferencia so pode ocorrer se eles possuissem o inventario. Isso é verdade? É mesmo necessario o inventario para eu efetivar a transferencia?
Obrigada

214. Taiza - Maio 24, 2007

e possivel a reconciliação em relação a separação feita por escritura? e se a separação for judicial, a reconciliação pode se dar por escritura?

215. Carla Cristina - Maio 25, 2007

Bom dia! Tenho uma audiencia marcada de tentativa de conciliacao numa acao de reconhecimento e dissolucao de uniao estavel e divisao de bens.Gostaria de saber o que é tratado nessa primeira audiência? tem que se apresentar provas e testemunhas ou é somente para saber se existe a possibilidade de reconciliacao e de um acordo??

216. EMILIA OLIVA - Maio 25, 2007

E NO CASO DE ANULAR O ATO DA ESCRITURA PUBLICA DE DIVORCIO PARA QUEM DEVO RECORRER AO JUDICIARIO OU AO CARTORIO?
QUE AÇÃO DEVO ENTRAR?
OBRIGADA

217. Alberto Torres - Maio 27, 2007

Sou separado de fato há mais de três, minha ex-mulher está moranndono Jãpão. Eu e ela precisamos divorciar, porque já constituímo novas famílias. Não temos filhos em comum e nem bens para dividir. Será possível divorciarmos, aqui no Brasil, em cartório extrajudicial, ela sendo representada por procuração legal?

218. Luciana - Maio 27, 2007

Dr. Gustavo,
Gostaria que me orientasse no que tange a elaboração de uma petição inicial de divórcio consensual por procedimento administrativo, fundamentado na Lei nº 11.441/07 e no provimento 4/07 do tribunal de Justiça do Estado Bahia. A minha dúvida é a seguinte: precisa de petição ou seria uma escritura pública ?

219. Gustavo D'Andrea - Maio 28, 2007

Olá, Luciana. Obrigado pela visita. Realmente, para os casos previstos na Lei 11.441/07 (ou seja, para a realização de inventário, partilha, separação consensual ou divórcio consensual, nas condições previstas nesta mencionada lei), não se trata de petição inicial. O que será feito é uma escritura pública, em sede extrajudicial. Não conheço o conteúdo do provimento que você mencionou, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Recomendo que você veja os posts na tag L11441-07, aqui no blog, e especialmente o post “Minutas de escritura pública relativas à Lei 11.441/07“.

220. Laila - Maio 30, 2007

Meu namorado é separado de fato,entrou com o pedido de separação via cartorio e acaba de receber a escritura publica de separação, pelo cartorio civil. Qual o prazo para pedir o divorcio.

221. cleusa - Maio 30, 2007

Se a separação for feita atraves do cartorio, quanto tempo leva para sair o divorcio? ou é automatico? Saem juntos numa mesma escritura?

222. Carlos - Junho 1, 2007

meu pai faleceu a mais de 3 anos, e estou em processo de inventario, e sou casado a mais de 12 anos e meu casamento não vem dando certo gostaria de saber se eu me separar dela antes do termino do processo de inventario ela tem direito a algum bem.

223. luciana - Junho 3, 2007

No caso de falecimento de mulher sem filhos, com pai vivo e convivente de aproximadamente 3 anos, qual o procedimento com base no CPC e na lei 11.441/07, que permita mais agilidade aos atos. Considerando que o convivente não quer fazer parte do invetário, ou seja, o único herdeiro é o pai. O arrolamento sumário seria uma boa opção para este caso? E quanto a valores existentes em conta corrente, o meio para levantamento deverá ser por intermédio de alvará judicial, independentemente do inventário administrativo por arrolamento. Agrad.eço

224. luana - Junho 4, 2007

Olá, gostaria de saber no caso, de separação, quantos dias, ou quais dias, o pai do meu filho pode ficar com ele.
Sendo q não sou casada…. apenas morava junto com o pai dele.

225. simone - Junho 5, 2007

Boa noite!
Me chamo Simone e a quase tres anos estou tentando me separar e por várias razões esse direito me é negado… no ultimo contato que tive com minha Advogada que é do estado e que não me esclarece em absolutamente nada, ela me informou que a juiza que presidia o meu caso deu a sentença de 50% pra cada, porém gostaria de saber se existe um prazo para ser firmado isso, e se de imediato deve ser cumprida a partilha dos bens? a publição da sentença é demorada? e se eu não recorrer dentro do prazo posso perder o que eu tenho de direito?
Grata
Simone

226. Anderson - Junho 10, 2007

OLá, meu nome é Anderson. Tenho algumas dúvidas:

Se a sucessão foi aberta em 2005 (faleceu em 2005), será que é possível o inventário extrajudicial já com a nova lei??? Haverá multa??

Já que todos os herdeiros (maiores e de acordo ) renunciaram a herança deixando tudo para sua Mãe, o inventário terá alguma formalidade a mais??

Como é cobrado o honorário advocatício, é de acordo com o valor do imóvel???

Obrigado

227. Beatriz - Junho 11, 2007

Boa Tarede, Será que alguem tem modelo de cessaão de direitos de herança!

228. Alexandra Müller Barbosa - Junho 12, 2007

Boa Tarde, por favor, preciso de orientação para esse caso: Meu pai faleceu em Abril/2006. Não tinha bens, mas há somente o intentário de meu tio solteiro falecido em 2004. Esse inventário já foi homologado, porém para liberação da parte do meu pai parece que é necessário um inventário dele. Bom, se não temos os valores desse inventário, uma vez que os dois apartamentos do meu tio estão à venda, porém estão com condomínios atrasados e se desvalorizando por maus cuidados e o valor de fundo de garantia e ações estão correndo juros. Como faremos um inventário do meu pai sobre um valor que não conhecemos e que virá em partes, uma vez que depende da venda dos apartamentos? Pretendemos (eu e minhas irmãs) fazer esse inventário em cartório, pois acreditamos que seja mais rápido e com menores custos. Grata.

229. ANDRÉ - Junho 14, 2007

gostaria q vocês me enviassem um modelo de petição de inventário consensual com base na lei 11.441/07 em que os herdeiros renunciam os bens em favor da viúva.

230. Aline - Junho 14, 2007

Boa Noite,

Gostaria ummodelo de inicial de inventario com base na lei 11441/07 onde existe só um herdeiro, pai falecido recentemente(meses) e mãe com partilha terminado desde 83
Grata

231. Vilmar - Junho 15, 2007

Reitero a pergunta de n. 139
Mesmo não fazendo parte da nova lei aguardo resposta.
Desde já agradeço.

232. Maria Nazaré Mecena - Junho 17, 2007

Boa Noite,
Estou com bastante dúvida sobre a Lei 11.441/07, no caso da separação e o divórcio administrativo.Como procede a conversão?
De jáagradeço.

233. Ana Paula - Junho 18, 2007

Olá, bom dia!
Seria possível vcs me enviarem um modelo da minuta do inventário que deve ser apresentada pelo advogada para inventário em cartório? Muito Grata!!!

234. Shirley Martins - Junho 18, 2007

Olá,

Gostaria de óbter alguns esclarecimentos: meu pai faleceu, deixou imóveis em S. Paulo e hum em outro estado, este imovel esta ocupado, antes do falecimento dele existia uma ação com pedido de reintegração de posse, como proceder. A escritura está conosco, o advogado dele que cuidava do caso, quando soube de seu falecimento retirou o processo, não o conhecemos e não sabemos porque tomou decisões sem comunicar a família. gostaria de esclarecimentos antes de procurar a pessoa que mora no imóvel
Obrigada

Shirley Martins

235. Fabiana - Junho 21, 2007

Gostaria de um modelo de petição de inventário segundo o rito estabelecido na Lei 11.441/07. Para quem ela será endereçada? Quais os documentos necessários? enfim…
Se algum tiver um modelo por favor me envie que irá me ajudar e muito.
Agradeço desde já!

236. jales - Junho 21, 2007

gostaria de um modelo de petição de inventário segundo o rito da lei 11441/07, para quem ela será endereçada? documentos necessarios, ou seja, tudo que necessita na pratica.
desde já, agradeço.

237. Kátia Regina - Junho 22, 2007

Meu irmão faleceu em abril deste ano, era casado 4 anos e desse casamento deixou um filho com 3 anos, anteriormente foi casado em primeiras nupcias e era divorciado, deixou dois filhos com 16 e 13 anos, viveu após a primeira separação com outra já falecida por 5 anos e desta união teve um casal de filhos hoje com as idades de 10 e 8 anos. Tem tb uma filha de 4 anos com outra mulher com qual não viveu maritalmente. Deixou bens, a atual mulher dele legitimada pelo casamento não quer pagar as dividas que ele deixou quando vivo na qual ela ajudou a contrair: ex.; contas devidas á bancos, cartões de créditos, debitos automaticos sobre contas das despesas domésticas, funcionária que trabalhava na casa onde viviam, Iptu dos imóveis atrasados, escrituras que não foram lavradas e outras coisas e exige que essas contas sejam divididas entre os 6 filhos. É correto isso?

238. Kátia Regina - Junho 22, 2007

Continuando….Ela é a meeira do inventário, sendo que ela não está apresentando corretamente todos os bens. Podemos exclui-la do inventário sob a alegação de que está lesando os herdeiros menores? Gostaria de uma orientação legal. Obrigada

239. Alexandre Gamallo Duran - Junho 22, 2007

Minha dúvida é a seguinte: É possível a habilitação de crédito por parte de instituição financeira em inventário formalizado em Cartório Extrajudicial? E quanto à viabidade em detrimento à via judicial (custo etc..)? Caso não seja previsto na nova Lei, há outra Lei Extravagante ou disposito legal regulamentador?

240. Malu - Junho 22, 2007

Bem, fico muito feliz em encontrar uma página tão recheada de perguntas e respostas…Sou estudante do curso de Direito(estou no 7º semestre, moro em Fortaleza-CE. Gostaria de fzer umas perguntinhas básicas, são mto simples, mais ja pesquisei tanto…

Me casei por um ERRO brutal em mha vida, esperei o tempo p/ ingressar com a ação de divorcio consenssual(até q. deu certo até o dia da audiência), mais em se tratando de justiça, e alguns advogados sem a menor ética, com a ajuda de uma amiga da mha mãe, consegui levar meu processo ao MP(para vistas), voltou ao juiz, porém meu advogado sumiu, e esse processo corri todinho no interior. Atualmente vivo vom outra pessoa a 3 anos, e agora pretendo me casar, se eu casar sem ir mais atras disso, se caracteriza uma bigamia?

241. JANETE OLIMPIA DOMINGOS - Junho 25, 2007

NECESSITO QUE ME ESCLAREÇAM PRA QUE SERVE CARTA DE RENUNCIA, PARA FINS DE INVENTÁRIO.
MINHA IRMA FALECEU, TINHA UM APARTAMENTO QUE COMPROU EM CONJUNTO COM MEU IRMÃO (CASADO). ELA DEIXOU UM FILHO, HOJE COM 18 ANOS, ESTÃO VENDENDO O IMÓVEL, FOI PEDIDO PÁRA MEU CUNHADO, O VIÚVO, PARA ASSINAR ESTA CARTA DE RENUNCIA, GOSTARIA DE SABER SE ESTE ATO TEM PROCEDIMENTO LEGAL.

242. Marcia do Carmo - Junho 25, 2007

Eu e meu marido nos separamos judicialmente. Porém esta separação não ocorreu de fato, pois ficamos separados somente por 1 mês. Digo, morando em casas separadas. Fomos ou “somos” casados há 14 anos e temos um filho de 13 anos. A separação ocorreu em outubro de 2006 e em novembro de 2006 (um mês) estávamos morando juntos, quero dizer estamos até hoje. Já saiu a sentença, mas está em poder do meu marido, não tive acesso. A separação só ocorrerá se formos ao cartório onde casamos e pedir a averbação da separação? Ele poderá fazer isto sozinho? Quanto tempo poderemos ficar nesta situação? Podemos pedir a anulação da separação? Tem prazo para averbar a separação ou para anular?
Como ficam meus direitos perantes à lei, se a separação só ocorreu no papel?

243. carlos - Junho 26, 2007

Ola, nossa situação é um pouco complicada, meu sogro a muitos anos atrás teve um casamento que originou-se dois filhos, depois de algum tempo teve outro casamento com quem teve duas filhas, a muito tempo atrás foi comprado um terreno e construido uma casa
onde moramos eu, minha esposa, minha filha, meu sogro e minha sogra, acontece que meu sogro esta muito mal de saude e seus filhos que moram em outra cidade ficaram sabendo e ja andaram espiculando sobre os seus bens, só temos essa casa, como é que fica no caso da morte de meu sogro? È justo durante anos da minha vida ter zelado por essa casa e agora ter que dividir com outros que nunca fizeran nada por ele e muito menos pela minha casa? Oque devemos fazer? Eles tem direito a metada da casa?

244. Cristiane - Junho 26, 2007

Bom dia!
Gostaria de saber se existe a possibilidade de já havendo inventário em trâmite judicialmente transferi-lo para a esfera administrativa nos termos da nova lei OU se é possível retirar O inventário judicial para que sejam vendidos os bens e sua escritura saia rapidamente
OBS. Tenho dúvida a este respeito pois este é um caso que tenho no escritório e que fui questionada por um dos herdeiros (meu cliente), pois neste inventário os outros bens que estão sendo inventariados estão “embaraçados”, com dívidas além do meu cliente ter a necessidade de voltar a Portugal (Páis onde está residindo atualmente)
desde já a atenção e o esclarecimento de minha dúvida

245. Elsa Carneiro - Junho 27, 2007

OLA Boa tarde…
Eu tenho um filhote de 1 ano e meio e outro para nascer em Outubro …A vida entre mim e o meu marido nao anda nada bem ,o que me faz pensar bastante em divórcio….Mas ele diz que eu posso ir mas que nao levo o meu filhote…………….Ele nunca tratou dele nem nunca lhe ligou nenhuma….Tenho medo…Gostava de saber como proceder para nao haver problemas para mim nem traumas para o meu “nenuco”……
Agradecia resposta breve
Obrigado pela atençao….

246. Gustavo D'Andrea - Junho 27, 2007

Olá, Elsa. Obrigado pela visita. Por algumas palavras que utilizou e pelo modo de escrever, parece-me que você é de Portugal (realmente, mesmo que países eventualmente utilizem o mesmo idioma, em cada um podem existir peculiaridades idiomáticas). Se for mesmo de Portugal, é preciso que você note que este blog é brasileiro, e que os ordenamentos jurídicos dos diversos países comumente apresentam diferenças entre si. De maneira geral, acredito que você deva consultar pessoalmente um advogado, que poderá esclarecer sobre seus direitos e sobre a melhor forma de realizá-los. Espero que você possa encontrar a melhor solução para o seu caso.

247. Dra. Danyelle Moraes - Junho 28, 2007

Preciso de um modelo de minuta para pedido de divórcio consensual a ser realizado em cartório. Apesar do advento da Lei 11.441/2007, ainda não encontra-se disponibilizado nenhum modelo na internet para facilitar o trabalho dos advogados nessa inovação.

248. Dra. Anielle Florêncio - Junho 29, 2007

O caso é o seguinte, uma pessoa (não herdeira) comprou uma imovel, único bem pra ser inventariado todos os herdeiros fizeram a cessao de direitos hereditários ao comprador. Este agora quer regularizar a situaçao do imovel colocando no seu nome, qual o procedimento correto a ser seguido? Posso utilizar a Lei nº 11.441/07?

249. Rita - Junho 29, 2007

Bom dia! Gostaria de parabeniza-lo pelo trabalho aqui realizado, trabalho este de grande vália no socorro aos internautas em geral e tambem a nós advogados com o advento da nova lei em vigor

250. telma de fatima alves ribeiro - Junho 29, 2007

bom dia.
gostaria de tirar essa seguinte dúvida.:
Temos uma casa em Augusto de Lima Minas gerais que está avaliada em quatorze mil reais.Noa foi feito o inventário.Somos 8 irmãos, sendo, 7 vivos, um falecido que tem tres filhos menores e meu pai, minha mãe morreu no dia 01/04/2006.Nessa casa mora dois irmãos que não tem condiçoes de ter uma casa. E meu pai arrumou uma outra mulher e quer morar lá com ela.A casa tem 7 comodos, mora hoje uma irmã com dois filhos e um irmão com uma filha.A mulher que meu pai arrumou tem 4 filhos.Gostaria de saber se ele tem o direito de levar essa mulher pra lá,qual é seu verdadeiro direto e por lei o que pode ser feito pra que ele nao leve a mulher pra lá.Quais sãos os nossos direitos como filhos.diante da lei o que devo fazer pra resolver esse impasse já que nao aceitamos que ele vai morar com a mulher lá em casa porque nossos irmãos precisa da casa e meu pai não abre mao da parte dele, e tem nos ameaçado de que vai entrar lá pra dentro com ela.Pore favor me responda esse E-mail com urgencia pois nao sei o que fazer.
Obrigada.
Telma de Fátima Alves Ribeiro.

251. Ana Carolina - Junho 29, 2007

Olá, Gustavo! Nossa, hein!, que enxurrada de questões neste blog!! Bom, vai mais uma: quando um dos bens do espólio é um automóvel alienado e até a data do óbito só foram pagas oito parcelas, como fazer para declará-lo na escritura e junto à fazenda pública, para fins de ITCMD? Seria correto fazer constar como valor do bem a soma das parcelas pagas, sem considerar as vincendas? Agradeço muito se puder clarear esta minha dúvida, e estou à disposição para eventuais colaborações que me forem possíveis! Um abraço, Carolina, Jundiaí/SP

252. dagmar - Julho 1, 2007

Bom dia,

Gostaria de saber se uma estrangeiro divorciado em seu pais de origem, para casar com uma brasileira, inclusive já possuem dois filhos, precisa ser homologado o seu divorcio junto ao STJ para contrair novas nupcias no Brasil?

253. silvia cardoso - Julho 3, 2007

Bom dia!

Gostaria de tirar esta dúvida, minha irmã construiu uma casa em cima da residência da minha mâe. Minha mãe faleceu a um ano, no caso para fazer o inventário o que ela teria de direito,meu pai ainda está vivo.

254. silvana - Julho 3, 2007

Desejo saber se em caso de divórcio consensual direto em que há um apartamento quitado e com escritura provisória no nome dos ex-cônjuges , quando um cônjuge adquire a metada pertencente ao outro é essencial o pagamento do imposto ITD além do ITBI ? . Há algum modo de passar a escritura provisória( em nome dos 2) já para o cônjuge que comprará a parte do outro p/ evitar o ITD ? o que fazer p/ evitar mais este severo imposto neste caso ?

255. Adriana Alves - Julho 4, 2007

Minha mae estava amigada a 20 anos com um homem, agora ele arrumou um caso e está com essa outra mulher a seis meses. Saiu de casa tem duas semanas e tirou a aliaça e deixou claro pra todo mundo que não tem volta. Minha mãe tem direito a alegar abandono de lar? Ele perde direito aos bens que estão no nome dela? E a loja dela está no nome dele. Ela erde direito a essa loja?

256. Nando - Julho 4, 2007

Olaaa!!!!
Eu entrei com processo de separação litigiosa, e já transitou em julgado desde de 2005. O juiz determinou que fosse feito a averbação no cartório, bem como o novo registro passa, agora com o nome de solteira. Ocorre que eu até a presente data não tive condições de me deslocar até outro estado para fazer a referida averbação. Agora meu ex-marido, esta se oferecendo para levar o processo e averbar o mesmo no referido cartório. Eu pergunto ele pode levar para averbar?? ou precisa ser levado por mim mesmo??
e o novo documento de identidade, precisa ser tirado onde tirei o anterior ou pode ser em qualquer estado?!!!! e outra o meu RG esta ainda com o nome de solteira. Será que preciso providenciar outro RG?!!
desde já agradeço…

257. Zíngara Moura - Julho 5, 2007

Boa Noite! Tenho dois amigos que moram nos Estados Unidos e estão separados de fato há mais de dois anos. A minha pergunta é a seguinte: O divórcio consensual extrajucial pode ser realizado através de procuração particular, já que eles não podem vir ao Brasil?

258. Gustavo D'Andrea - Julho 7, 2007

Resposta ao comentário #249

Olá, Rita. Obrigado pela visita e pela congratulação.

259. Gean Albino - Julho 11, 2007

OLÁ, Minha mãe estava com o pedido de divorcio quase pronto, faltava apenas chegar para eles assinarem. Mas infelizmente, antes do papel chegar, ela faleceu. Mas eles ja estavam separados a dois anos, pois ele cometeu adulterio. Ele tem direito de receber o dinheiro do INSS, a pensão mensal? Obrigado!!

260. HELENO NOBRE - Julho 11, 2007

bOA TARDE!
MESMO SOB A LUZ DA LEI 11441/07 EU POSSO OPTAR POR REQUERER O INVENTARIO EM JUÍZO, MESMO QUE ESTEJA ENQUADRADO DENTRO DAS NORMAS DA LEI A FAZE-LO EM CARTORIO?
HELENO NOBRE

261. Rita Limongi - Julho 11, 2007

O casal separou-se judicialmente, ficando o cônjuges mulher c/ um lote de terra. Ela procurou o cartório p/ realizar a partilha desse bem, mas foi lhe passado q/ procurasse o advogado de sua confiança, e este deveria confeccionar uma petição ao cartório c/ os documentos especificos. Até aí tudo certo, a pergunta é o seguinte: C/o é o modelo desta petição, tem um padrão especifico, pois estou e/ dúvida de c/o se procede nesse ponto. Certa de vossa atenção, desde já muito obrigada.

262. Lariza Guedes - Julho 11, 2007

Gostaria de saber se o prazo que é aplicado para a abertura do inventário judicial aplica-se ao administrativo???A gratuidade de justiça nos atos cartóriais aplica-se ao inventário???E por último, como deve ser o procedimento para abertura do inventário em cartório???Basta levar a documentação do de cujus e do herdeiro(único)????Obrigado pela atenção

263. Paloma Breckenfeld - Julho 12, 2007

Gostaria de saber qual o modelo do ITBI de Escritura de Divórcio Consesual?????
Ficaria muito grata…

264. Jair Bueno - Julho 13, 2007

Olá….no ano de 2001 assinei uma confissão de divida junto ao Banco Itaú por conta de um saldo devedor, na época de R$ 600,00 (seiscentos reais), acontece que paguei apenas 03 parcelas.

Agora estou recebendo cobranças de uma empresa, onde consta no boleto o valor de 11.000,00 (onze mil reais), por conta da tal divida.
Me ofereceram ainda, um desconto de 85% (oitenta e cinco por cento), para que eu quite a divida.

Acontece que no momento em que assinei a confissão agi sem pensar, já que o saldo devedor originou do seguinte fato: eu deixava o dinheiro com o gerente para depositar, e por conta disso ele embolsou alguns valores, o que acabou gerando o saldo, isso aconteceu com varios clientes e o gerente acabou sendo demitido, por essas e por outras.
Por isso não concordo em pagar, como já faz bastante tempo gostaria se saber se posso fazer alguma coisa, já que não aleguei tal fato em tempo hábil, e agora acho que nao posso mais fazer isso,
Em síntese, passado tanto tempo e nao existindo nenhuma ação proposta o que posso fazer para me eximir dessa divida, isso judicialmente, cabe alguma açao…

Jair Bueno

265. Felipe Pierozan - Julho 13, 2007

Olá….. O Sr. poderia nos indicar um bom artigo a respeito do inventário extrajudicial ???
Estou com dificuldade em encontrar…

Felipe

Obrigado.

266. rosicleide monteiro - Julho 13, 2007

oi boa noite gostaria de um esclarecimento meu nome é rosicleide minha separação consensual foi averbada gostaria de saber se posso da entrada no meu divorcio ou so com um ano, pois pretendo me casar logo…

267. PAULO ALMEIDA DOS REIS - Julho 17, 2007

Meu pai morreu e deixou 04 imóveis no valor total de R$60.000,00 a saber R$ 25.000,00 R$10.000,00, R$10.000,00 e 15.000,00
Gostaría de saber qual o montante de taxas e ou impostos que deve
ser recolhido para os cofres públicos, somos 04 dependentes

268. José Altamir Aguiar - Julho 17, 2007

Boa tarde!!!

Peço por gentileza a seguinte informação:
Fui casado 25 anos em comunhão de bens com a primeira espôsa, sai de casa há 07 anos deixei metade dos bens com a minha ex- espôsa,filhos todos maiores de idade, e não foi feito a separação judicial, cujo processos estão em vista de serem feitos no litigioso. Hoje estou no segundo relacionamento a mais de 03 anos. Pergunto: Minha nova espôsa é a unica responsável pelo sálario dela para pagar as contas, e eu estou recebendo apenas um salario mínimo, posso abrir conta conjunta com a minha nova espôsa ? sem correr o risco da minha ex-espôsa entrar na justiça e reivindicar parte do salário da minha nova companheira?
Peço por gentileza que seja visto a possibilidade de me enviar E-mail – aguiaraltamir@ig.com.br

Atenciosamente

José Altamir Aguiar

269. tatiane - Julho 18, 2007

Olá , tenho algumas dúvids e gostaria que fossem sanadas.
Ainda não tenho 1 ano de separada, como consequencia meu divórcio vai demorar, apesar de já ter dado entrada na separação e foi concesual.
Mas quero me casar de novo, ou na igreja ou no civil. Existe uma lei ou um permissão da juiza para que sej realizado o meu objetivo antes do prazo se cumprir?

Atenciosamente,

270. Lilian Mariane Lira - Julho 24, 2007

URGENTE
Olá, sou de Cacoal, estado de Rondônia, e estou com uma dúvida, vou tentar resumir o que ocorre, a viúva, propôs a ação de inventário, em face do espólio do falecido marido, no entanto a inventariante no caso, veio a falecer, agora os herdeiros nomearam um dos irmãos para que seja o representante deles perante o espólio da mãe falecida, no entanto saliento o fato de já haver uma escritura publica de cessão e transferência de direitos hereditários, datada em 22/03/2007. Gostaria de saber como proceder nesse caso? Posso fazer o inventário via cartório???
RESPONDAM URGENTE

271. lylian carla borstnez de moura - Julho 24, 2007

Boa tarde!! Gostaria q tirasse minha dúvida fiquei morando com meu companheiro por 6 anos, hoje falecido, recebo a pensão, e sei q antes de morrer ele teria um dinheiro a receber ápós a morte de seu pai q foi a dois anos atrás, ou seja já estavamos morando juntos, hoje ainda esta viva sua mãe e seu único irmão, gostaria de saber quais os direito como companheira reconhecida pelo INSS q tenho diante a família dele? Aguardo em breve uma resposta!!!!

272. Roseli Carvalho - Julho 24, 2007

Olá.

Gostaria de saber se existe tempo mínimo de casamento (e vida em comum) para que passe a computar os dois anos de separação de fato, o que permitiria o divórcio direto. Poderia, assim, separar de fato no dia seguinte ao casamento e após dois anos requerer o divórcio direto?

Agradeço a resposta.

273. ana - Julho 26, 2007

Olá! Minha dúvida é a seguinte: convivi durante 16 anos com uma pessoa e tivemos uma filha, no final do ano passado ele faleceu, e deixou mais 3 filhos, como fica a partilha dos bens? tenho direito a pensão? já tenho outra pessoa, estou grávida de 7 meses e convivemos no mesmo teto? vou ter algum problema de perder a pensão?

274. Anderson Magalhães - Julho 29, 2007

Sou separado de fato há 3 anos, e estou entrando com o processo de divórcio direto. Não tenho duas testemunhas, pois quando o fato ocorreu eu estava no RS. Atualmente, ela mora no Rio de Janeiro e eu moro em Campinas, as únicas testemunhas que tenho são da minha família, sendo que só uma irmã aceitou testemunhar. É possível concluir o processo com uma testemunha, e sendo minha irmã?

Grato.

275. Juliana França - Julho 29, 2007

Boa noite D`Andrea,
Gostaria da sua orientação.
Minha faleceu e já foi expedido o formal de partilha há 3 anos. Ela tinha apenas 1 casa e ela foi dividida entre mim e meus 2 irmãos 1/3 para cada.
Eu e meu irmão mais novo queremos vender a casa, mas nosso irmão mais velho não concorda com isso.
A ex-esposa dele (não sabemos se ele foi casado ou é separado) já reside na casa faz tempo, com um dos filhos dele.
Permitimos isso porque á época nosso irmão se comprometeu em cuidar da casa e pagar os impostos e taxas dela, mas foi um acordo verbal.
A casa está caindo aos pedaços e os impostos/taxas não vêm sendo pagos.
Pagamos os impostos atrasados, mas queremos vender a casa, que está deteriorando-se.
temos como eu e meu irmão entrarmos com uma ação para conseguir vender nossa parte no imóvel e solicitar a retirada da ex-esposa dele da casa?

276. NILTON LEONARDO - Julho 30, 2007

olá pessoal, sou herdeiro de o unico imóvel, meu pai faleceu a mais de 10 anos,a advogada falou que o inventario foi concluido, mais eu nunca passei o apartamento pra omeu nome e a advogada sumiu, moro no apartamento como faço pra saber onde está a documentação do inventario e como transferir pra o meu nome, quanto que vou gastar, pois já tenho 31 anos e desde de 92 que começou o processo, gostaria muito de saber ésa informação. grato. Nilton Leonardo.

277. Maria das Dores - Julho 30, 2007

Olá, tenho visto inúmeros processos em que os cônjuges com mais de um ano de comunhão, e com filhos, fazem pedido de Separação Judicial Consensual, estando separados de fato a menos de um ano, e tem seus pleitos atendidos na esfera judicial. Alguns leitores estão pedindo informações a este respeito e vi que em resposta o senhor disse que TEM QUE ESPERAR um ano da separação de fato. Então fiquei em dúvida. Gostaria que o senhor esclarecesse para que eu e os demais leitores pudessem sanar essa dúvida!
Grata, Maria das Dores.

278. Gustavo D'Andrea - Julho 30, 2007

Olá, Maria. Obrigado pela visita. Você poderia indicar o número do comentário onde leu a resposta que mencionou? Desta forma, poderemos ter mais clareza nos debates.

279. CLEBER - Julho 31, 2007

É POSSÍVEL ME ENVIAR UMA MINUTA DE SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM BASE NA LEI 11441????? SE PUDER AGRADEÇO.

280. CLEBER - Julho 31, 2007

UMA CLIENTE MINHA QUER MUDAR (RETIRAR) O SOBRENOME QUE ADQUIRIU COM O CASAMENTO. GOSTARIA DE SUA OPINIÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE, EM CASO DE UMA POSSÍVEL SEPARAÇÃO, COM BASE NA LEI 11441/2007, ELA PODERÁ VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA, MAS, SE APÓS ALGUNS MESES O CASAL QUIZER REATAR O RELACIONAMENTO, PODERÁ FAZÊ-LO SEM QUE SEJA OBRIGATÓRIO A RE-INCLUSÃO DO SOBRENOME DO MARIDO?????

281. Gustavo D'Andrea - Julho 31, 2007

Caros leitores,

Este post já conta com mais de 280 comentários. Sei que muitos leitores clamam por respostas às suas mais diversas questões. Mas não é possível responder a cada uma delas, pois em grande parte tais questões são bastante específicas e, por isso, torna-se fundamental a consulta pessoal a um advogado ou a um defensor público (como eu já disse várias vezes aqui no blog). Procuro ler cada comentário dos leitores. Alguns comentários podem inspirar-me a escrever posts ou comentários sobre assuntos mais gerais.

Agradeço a compreensão de todos.

282. Maria das Dores - Agosto 3, 2007

Prezado Senhor,
O comentário foi decisão do TJ SP, que decidiu que há possibilidade de acordo extrajucial homologado pelo judiciário em casos de casais que não atingiram o prazo para propositura da ação.
Ver também comentários de Éderson Garin Porto, no Jus Navegandi n. 62 de 11/2002.
Por favor, peço que retorne com uma posição. Se realmente há possibilidade de atendimento de pleito no caso de Ação de Separação Judicial Consensual, quando da separação de fato a menos de um ano.

283. Gustavo D'Andrea - Agosto 3, 2007

Olá, Maria.

Não estou compreendendo a sua questão. Não sei se a sua questão se refere ao prazo mínimo de casamento exigido para uma separação; ou ao prazo mínimo de separação de fato exigido para uma separação. Por isso, gostaria que você indicasse em qual dos comentários aqui do blog, você leu sobre o assunto. Desta forma, os debates terão mais clareza.

Se você está enfrentando uma situação de separação em sua vida, lembre-se de que é fundamental que seja consultado pessoalmente um advogado ou um defensor público, para esclarecimentos sobre a sua situação específica.

284. Ana Maria - Agosto 3, 2007

Na comunhão universal de bens, se o sogro morreu na constancia do casamento, mas apenas após o casal já estar separado de fato e já com o divórcio tramitando na justiça é que se resolveu fazer o inventário. A ex-mulher tem direito ha alguma coisa?

285. Maria do Livramento - Agosto 4, 2007

A irmã solteira de meu marido faleceu em 1997, deixando um único bem: um imóvel residencial, situada na zona urbana. Deixou vários irmãos, dentre os quais, o meu marido. Porém, somente agora, neste ano de 2007, os herdeiros resolveram fazer o inventário. Pergunto: Tendo o meu marido falecido em 2004, portanto, antes da realização do inventário, tenho eu direito à parte da herança que lhe cabia, já que éramos casado com comunhão universal de bens ?

286. Talita - Agosto 5, 2007

Senhores,sou casada em comunhão de bens , completa em dezembro proximo 36 anos de união,quero me separar,quais são os meus direitos? Obrigada pela atenção.

287. Celza - Agosto 8, 2007

Minha mãe faleceu dia 30/07/07, deixou um imóvel em Iguaba e um carro em seu nome, mas q. é de meu irmão, somos maiores. Pretendo fazer o Inventário em cartório, pois estamos de comum acordo em relação a estes dois bens; a dúvida é:
Meu avô faleceu em 1982 e, a casa q. ele deixou é de minha mãe e seu irmão, pois minha avó casou à época com reg. de sep. de bens; posso fazer a partilha e o inventário da casa de praia e do carro(mencionados acima), deixando de fora a casa que minha avó mora?

288. Monique Gonçalves - Agosto 8, 2007

Só gostaria de deixar um feliz comentário à essa nova lei, que trouxe consigo a efetividade, ou seja, a concretude do Direito, reaposta rápida e eficaz às demandas sociais para solução de seus anseios.

289. Talita Pontes - Agosto 15, 2007

Estou com um caso, a mais de um ano, a “esposa” do meu cliente abandonou o lar e foi embora para o Exterior. Eles têm filhos, mas têm imóveis. Ele sabe onde ela esta morando. Entao, devo pedir citação por edital ou pedir p/ cita-la la no exterior, mesmo tornando o processo oneroso e longo? E neste caso de abandono de lar, o regime é comunhao parcial de bens, ela tem direito aos bens?

290. Vania Lins - Agosto 16, 2007

Meu pai faleceu a 40 dias. Deixou uma viúva ( meeira) e dois filhos (herdeiros), sendo um deles com dois filhos menores. Eu e meu irmão queremos renunciar a herança. Podemos renunciar em favor do monte? Neste caso quais os impostos incidentes? Meu irmão pode renunciar já q. tem 2 filhos? Este tipo de renúncia pode ser feita em cartório?

291. janaine borges orlando - Agosto 16, 2007

OLá fui casada 4 anos e 2 meses e o casamento nao foi consumado,ainda continuo virgem,e ja fez 2 anos que me separei,separação consensual,gostaria de saber se posso me casar na civil ou na igreja ou tenho que fazer o divorcio,e quanto tempo leva para sair o divorcio.obrigada,janaine.

292. Carlos F. de Souza Júnior - Agosto 16, 2007

Gostaria de saber se – no contexto da Lei 11.441/07 – o cessionário dos herdeiros continua legitimado para providenciar, junto ao Cartório, a escritura pública do inventário? E, ainda, caso positivo, se o cessionário der entrada com uma Cessão Particular de Direitos Hereditários, juntamente com as procurações em causa própria dos herdeiros para aquele e demais documentos de praxe, será que seria possível a realização da aludida Esccritura?

Obrigado!

293. Guilherme - Agosto 21, 2007

Gostaria de saber se já tem algum livro escrito sobre a Lei n. 11.441/07 ou referente ao assunto em questão?

294. Gustavo D'Andrea - Agosto 21, 2007

Olá, Guilherme. Obrigado pela visita. Sim, já há alguns livros que tratam especificamente sobre a Lei 11.441/07. Há, aqui no blog, a resenha de um destes livros (ver o post “Cahali e outros – Escrituras Públicas: Separação, Divórcio, Inventário e Partilha Consensuais“).

295. onilson P B - Agosto 22, 2007

É assim, meu irmão veio a falecer e vivia em união estavel. a casa que ele morava, o dinheiro que a comprou, foi fruto da venda de uma casa, quando este vivia com sua ex… agora, após sua morte, esta ultima esposa, quer dos filhos (03), a casa. Ela tem esse direito? me informa os artigos das leis a respeito..

Obrigado!

296. Cristina - Agosto 22, 2007

BOA TARDE! Gostaria de um esclarecimento: A doze anos atrás, meu pai comprou um sítio, dividido em 2 lotes, um do lado do outro, estas terras pertenciam a um casal que morreu, deixando estas terras, assim como outras, para 9 filhos, foi aberto um inventario entre os herdeiros e cada filho teve sua parte. Alguns filhos, tendo sua vida estabilizada longe dali, venderam suas partes, só moram em suas devidas terras 2 filhos deste casal falecido. As terras que meu pai comprou, não foi das mãos de um dos herdeiros, já comprou de outra pessoa. Passaram-se estes doze anos, meus pais residiam neste sítio, então, como meu pai já esta com uma idade avançada, resolvemos vender estas terras para que meus pais venham morar perto de mim. Conseguimos compradores, o pagamento foi acertado assim: Metade em dinheiro e a outra metade foi um carro, não vendemos logo o carro, achamos que o justo seria esperar o fim de toda a transação. As escrituras ficaram prontas, foram ao cartório, assinaram toda papelada, a compra estava finalizada. Foi então, que a compradora, disse que um dos lotes, não está especificado a metragem direita na escritura, levamos um susto, pois para nós foi surpresa, recorremos ao senhor que vendeu as terras para meu pai, e ele também não sabia de nada, ele tem outras terras , destes mesmos herdeiros, fomos até os reais herdeiros, e também não sabiam de nada, o erro estava na partilha, e ninguém tem culpa de nada, procuramos um advogado, que nos garantiu fazer um documento, levado ao juiz, tudo dentro da lei, para endireitar a escritura da compradora. Mas ela agora se nega a reconhecer firma do recibo do carro para que nós possamos vender, temos a necessidade do dinheiro, e ela já está morando no sítio, com toda pompa e circunstância… Nos comprometemos a pagar o advogado e toda a despesa, mas ela não está satisfeita, quer muito mais, teve a audácia de querer fazer parte na escritura da casa que meu pai está comprando, ou então está querendo uma indenização no valor da metade do sítio, não podemos fazer isso, não temos situação financeira para tal, já que meu pai precisou vender o sítio para comprar outro imóvel, e estamos precisando do dinheiro do carro para terminar de pagar a compra. Meus pais estão desesperados, por serem de idade, estão muito nervosos, estamos achando que esta mulher (gananciosa) está querendo lucrar de alguma forma em cima de nós, o advogado já conversou com ela pessoalmente, já esclareceu todas as dúvidas, e ela na frente do advogado, concordou com tudo. Mas depois, fica nos telefonando, pedindo estas coisas absurdas, na qual citei acima, e embarreirando a venda do carro. Por favor, me responda com rapidez, por favor, o que devemos fazer e como devemos agir, com esta pessoa.. ( OBS: logo que assinou as escrituras , ela começou a apressar meus pais para sair do sítio, começou a levar a mudança dela, ia com o esposo dela dormir no sítio, enfim, meus pais se sentiram tão acuados, que saíram de lá, com menos de uma semana, e quando ela viu o tal erro na escritura, meus pais contam (eu não estava presente) que ela gritava com eles feito uma alucinada, chegou a enfiar o dedo na cara do meu pai e etc…em tempo, meu pai tem 75 anos, e merece respeito. ) Aguardo sua resposta . Obrigado desde já.

297. Marcele - Agosto 22, 2007

Gostaria de esclarecimentos quanto a partilha de bens imóveis no caso de dissolução de sociedade conjugal. Como é partilhado o imóvel construído no terreno da sogra (mãe do companheiro)? Este deve indenizar o valor da metade do imóvel à companheira? Há possibilidade de venda e divisão do valor?

298. Alline Garcia - Agosto 23, 2007

Gostaria de um modelo de termo de acordo com o propósito de acordar dois objetos em uma separação administrativa que será feita em cartório.

299. Gustavo D'Andrea - Agosto 23, 2007

Resposta ao comentário de Cristina

Olá, Cristina. Obrigado pela visita. Você, assim como muitos outros leitores deste blog, dedicaram um tempo em escrever comentários aqui. Procuro ler cada comentário, mas nem sempre é possível responder a cada um deles, especialmente quando tratam de casos específicos, que demandam a consulta pessoal a advogados ou a defensores públicos. No seu caso, pelo que você disse, já há um advogado orientando você e sua família, e isso já é um passo importante. O que posso sugerir é que mantenham a calma e persistam em soluções pacíficas. Espero que o seu caso possa ser solucionado da melhor maneira possível.

300. José Roberto - Agosto 24, 2007

Boa noite
Gostaria de saber se ha como fazer a conversao da separacao consensual em divorcio antes de um ano apos a sent do Juiz ??
e qual é o procedimento que devo tomar?
Desde já meu muito obrigado!!!!!!!!!!

301. Luiz Renato Barbosa Carvalho - Agosto 27, 2007

Gostaria de saber qual seria ánalise a ser feita frente da lei 11.441/2007 frente a união estável e seus desdobramentos.
Grato.

302. Kelly - Agosto 27, 2007

Boa tarde! Meu pai faleceu há 15 anos e ainda não fizemos inventário. Ele deixou três imóveis, nenhuma dívida, minha mãe e dois filhos menores na época (hj já somos maiores de idade). Podemos fazer o inventário, agora, em cartório? Estamos, os três, absolutamente de acordo com relação aos bens. Agradeço muito seu esclareceimento e parabéns pela ajuda que presta a tantas pessoas.
Kelly

303. Laura Venturini - Agosto 27, 2007

A lei 11.441/07 dispõe sobre a dispensabilidade de homologaçào judicial da escritura pública de separação consensual. Entretanto, ao procurar a valia para regularizar a pensão alimentícia (que foi acordada em 50% para a separanda na escritura), minha cliente foi informada que ela precisaria de um “papel” do juiz. Como proceder nesse caso? A lei fala que a escritura é título hábil para o registro civil e o registro e imóveis, mas e quanto ä pensão? É necessário homologar a escritura, mesmo tendo esta estabelecido todos os termos do acordo?

304. fernando camara - Agosto 28, 2007

meu nome e fernando preciso fazer a dupla cidadania de meu filho ,mais antes preciso aberbar o meu dsquite .
pode me ajudar

305. CLAUDIO - Agosto 29, 2007

PODE SER PENHORADO ,OU HABILITADO UMA PARTE DE HERANÇA SENDO “UNICO BEM” DA VIUVA ,QUE JA FOI VENDIDO A TERCEIRO COM CONTRATO AUTENTICADO NO CARTORIO ,MAS QUE POR ACORDO COM O COMPRADOR ,A VIUVA PODE MORAR O RESTO DA VIDA, APOS TOMARA POSSE,A HABILITAÇÃO E DE UMA PESSOA QUE TEM HAVER, COM UM DOS HERDEIROS .

306. LUCILA - Agosto 29, 2007

estou separada a 8(oito)anos e paguei minha casa sozinha,gostaria de saber se á uma lei que me ampare, tenho 5(cinco) filhos,quero vender a casa para morar em outro estado.Oque faço? podes me ajudar.

307. Robertha - Agosto 30, 2007

Gostaria de saber o custo beneficio da lei11.441/07, sou de maceio e n consegui a tabela de emolumentos dos cartorios??se possivel tambem as vantagens e as desvantagens desse procedimento?? e as omissoes q ainda existem, mesmo apos a regulamentação da resolucçao n°35/2007 do CNJ. Ficaria mto grata, pois estou me formando e minha monografia eh sobre esta lei, como ainda eh recente, n tenho mta doutrina. Obrigada

308. Mariana - Agosto 30, 2007

Olá… Primeiramente queria parabenizá-lo por este site, que ´me ajudou muito e continua me ajudando a entender a nova lei. Entretanto tem um ponto que eu ainda não consegui assimilar, que é a respeito da compenheira. Por exemplo, o de cujus era casado e tinha filhos, mas viveu com uma companheira por 35 anos antes de sua morte, inclusive teve filhos. No presente caso está sendo feito o inventário com todos os filhos e a mulher… como fica a situação da companheira? A mesma teria que entrar com um pedido judicial de Admissão de herdeiro no inventário? Aguardo a resposta o mais breve possível… Desde já agradeço a colaboração!

309. joão marivaldo ferreira - Agosto 30, 2007

saparei a um ano de minha esposa, tenho 2 filhos com ela, ficamos casados por 12 anos. Deixei a casa para ela e os meus filhos morarem, tenho ainda que pagar pensão alimenticia no valor de 30% do meu salario?
quando nos separamos vendemos uma casa que tinhamos e dividi o dinheiro com ela, dessa forma não fiquei com nenhum ben, pois só nos resteou a casa que ficou para ela e nossos filhos.

310. Cantilho Barreto de Carvalho - Setembro 1, 2007

gostaria que me explicasse o que acontecerá com meu processo de divórcio a partir desta decisão,por favor:
Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que os requerentes residem em bairro sob a jurisdição do Fórum Central de São Gonçalo. Considerando que a competência dos Fóruns Regionais é funcional e, portanto, absoluta, DECLINO de competência em favor de uma das varas de família do Fórum Central da Comarca de São Gonçalo. Dê-se baixa e remetam-se os autos com as homenagens deste Juízo. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.

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311. denise - Setembro 3, 2007

olá
Gostaria de saber como consigo retirar a minha irmã, como a inventariante? meu pai faleceu, minha mãe deu entrada no inventário.logo depois minha mãe faleceu…..e minha irmã deu entrada no inventário…mas, não faz nada num paga impostos, não aluga, e nem deixa ninguém fazer nada, fui ao forum que me informou que eu não posso fazer nada, pois é ela a inventariante, como proceder nesse caso ???? afinal as dividas estão se acumulando em relação a impostos que não estão sendo pagos .
como agir ???
desde já agradeço
Denise

312. Cárita Ribeiro Silva de Carvalho - Setembro 4, 2007

Gostaria de saber de quem seria as despesas de inventário extrajudicial, no caso de haver uma escritura pública de cessão e transferência de direitos hereditários, “se dos cedentes ou do(s) cessionários”.

313. gilson magalhaes - Setembro 5, 2007

sendo a separação judicial realizada na justiça comum, se será possivil transforma-la em divorcio consensual administrativamente de acordo com a Lei 11.

314. Henrique Pedro Farra - Setembro 5, 2007

Sobre a Cessão de Direitos, achei esse artigo muito bom! Vale a pena dar uma conferida!

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10295

315. Arledson - Setembro 6, 2007

Uma Dúvida:

Estou fazendo a declaração de espólio do meu sogro e me deparei com a seguinte informação no site da receita:

“A Declaração Final de Espólio deve abranger o período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, aplicando-se-lhe as normas estabelecidas para o ano-calendário em que ocorrer a decisão.”

O problema é que no caso dele não teve decisão judicial. Foi utilizando a nova lei. O que faço em relação a declaração de rendimentos? Considero como data final a data da Escritura de Inventário?

316. Fabiana Martins de Melo - Setembro 10, 2007

Gostaria de saber se preciso ir ate o cartorio em que ma casei para fazer a averbação do meu divorcio, isto é, em São Paulo uma vez que moro em Goias ou posso faze-lo no cartorio mais proximo? Obrigada!!!!

317. Celma - Setembro 12, 2007

tenho que fazer um arrolamento sumário judicialmente e não sei como. pode me ajudar? sou estagiária

318. Fabiana - Setembro 13, 2007

meu pai faleceu 20/01/2006 demos entrada no inventario 05/2007 gostaria de saber se depois desse nova lei se nos podemos fazer direto no cartorio?

319. Fabiana - Setembro 13, 2007

desculpa a entrada foi no 05/2006

320. Alvimar Nascimento - Setembro 14, 2007

Dr. Gustavo, gostaria de saber sua opinião sobre a seguinte situação:
O indivíduo possuia 3 casas, vendeu todas elas. Uma delas outorgou escritura ao adquirente, as outras duas vendeu através de contrato particular. Faleceu, deixou viúva e três filhos maiores. O adquirente de uma das casas precisa tirar sua escritura, o adquirente da outra não se preocupa para tanto. A família não se nega em assinar o que for necessário, mas não tem recursos nem interesse em regularizar.
A familia poderá providenciar o inventário em cartório apenas da casa do adquirente que quer regularizar sua casa (ele vai pagar as despesas) e não mencionar a outra casa?
Como ele deve proceder?
obrigado

321. Maria Eugênia - Setembro 20, 2007

Quando que o viúvo é meeiro e herdeiro no mesmo inventário?

322. Ana Valéria Wiggers Paiva - Setembro 20, 2007

Olá amigos ,
Sou advogada , requeri o divórcio direto de um casal – ela mora nos Estados Unidos , ele no Brasil.Nao possuem bens. Estão separados de fato há mais de dois anos Possuem uma filha menor cuja guarda já foi decidida em favor da avó (em processo distinto) desde 2006.
Em despacho o juiz informa que não haverá necessidade de audiência em virtude da nova Lei 11441/77 e determina os requerentes juntem duas declarações particulares ,com firma reconhecida, que confirmem o lapso temporal alegado na inicial.Procedimento atendido pelos requerentes. O MP não concordou com o despacho e requereu que fosse marcada a audiência para que as partes (uma delas mora USA), ratificassem o pedido. O MM juiz sentenciou decretando o divórcio e o Ministério Público apelou da sentença dois dias antes do trânsito em Julgado. Agora ,a pobre profissional do direito que está narrando este episódio, não consegue explicar aos seus clientes a demora do feito, pois a previsão doTribunal de Justiça é de pelo menos mais um ano.
Peço socorro informando casos análogos ou sugerindo algum remédio jurídico que não seja contra arrazoar.
Ana Valeria

323. Gustavo D'Andrea - Setembro 20, 2007

Caros leitores,

Este post já atingiu mais de 320 comentários. Isto é algo bastante significativo, porque mostra que os leitores vêem este blog como um lugar onde podem expressar dúvidas sobre assuntos relacionados a direitos. Por outro lado, nota-se que nem todos os comentários têm respostas.

Já abordei este assunto (ou seja, o volume de comentários e o fato de não serem todos respondidos) por várias vezes aqui no blog. Mas, é importante voltar a falar no assunto.

Procuro ler cada comentário que é incluído pelos leitores deste blog. Muitos deles, no entanto, fazem referência a casos específicos e que, por isso, demandam consultas pessoais a advogados ou defensores públicos.

Há leitores que são também juristas, sendo que alguns deles também comentam no blog.

Todo este conjunto de comentários, mesmo que vários não sejam respondidos, tem grande valor, por diversos motivos. Posso mencionar três exemplos:

- lendo os comentários sobre casos específicos, escritos por alguns leitores, outros leitores que passem por situações parecidas podem notar que são várias as pessoas que enfrentam problemas relacionados a direitos e que compartilham suas dúvidas;

- dos comentários pode se ter uma idéia da variedade de assuntos que têm gerado dúvidas ao leitores, o que permite inclusive a criação de comentários e posts mais gerais inspirados em determinados assuntos;

- em vários casos, os leitores podem conhecer e compartilhar diversos pontos de vista sobre assuntos debatidos no blog.

Com tempo o blog vai se aproximando cada vez mais dos leitores, e a sua participação tem sido de grande importância para isso.

324. Gustavo D'Andrea - Setembro 20, 2007

Resposta ao comentário de Ana Valéria

Olá, Ana Valéria. Obrigado pela visita. Posso fazer uma sugestão? Se for caso de divórcio consensual, veja, na Resolução 35, do Conselho Nacional de Justiça, os arts. 2º e 36. Combinando os dois artigos temos o seguinte, em linhas bem gerais, adaptando ao que você escreveu: desistência da ação e divórcio consensual extrajudicial, com a representação do cônjuge que está no exterior por meio de procuração por instrumento público com poderes especiais e descrição das cláusulas essenciais (o art. 36 da mencionada Resolução exige que este mandato tenha prazo de validade de 30 dias).

Importante: você deve verificar se estão presentes os requisitos do divórcio extrajudicial, de acordo com a Lei 11.441/07, no caso dos seus clientes. Se estiverem, e depois de lavrada a escritura pública do divórcio, você somente terá o trabalho de acompanhar o fim do processo que, com a desistência, terá perdido seu objeto.

Note-se: isto é apenas uma opinião. Use seus conhecimentos jurídicos e converse com seus clientes para analisar se é uma boa solução.

Ver também o post “Resolução n° 35 do CNJ – A disciplina da Lei 11.441/07“, aqui no blog.

Seria interessante que você pudesse retornar ao blog e contar como o caso foi resolvido.

325. Lisiane - Setembro 21, 2007

Meu pai faleceu em 1980, foi feito o inventário (mas ainda não foi feito nova escritura) e a casa ficou 50% para minha mãe, 25% para mim e 25% para minha irmã. Minha mãe reside na casa. Minha irmã mora em Florianópolis e disse que não tem interesse na parte dela. Eu tenho união estável e há três anos moro de aluguel em outro bairro. Minhas questões: A abdicação da minha irmã deve ser manifestada por escrito? Em cartório? E a parte dela tem que ser doada para mim ou minha mãe? Eu posso construir uma outra casa dentro da área que me pertence (25%)? Essa construção precisa de consentimento das outras partes?

326. Adriana - Setembro 21, 2007

Meu nome é Adriana, preciso de uma orientação, quero me separar de meu companheiro, estamos vivendo juntos a 5 anos e meio, temos uma filha, gostaria de saber o procedimento para este caso uma vez que não somos casados.
Temos também um apartamento que está financiado, fiz a proposta de pagar para ele a sua parte, mas o mesmo não aceita o acordo e quer que eu saia da casa para vende-la, isto é correto uma vez que não tenho onde morar com a minha filha e ele tem como sair da casa para morar com a mãe dele, é aceitável a minha proposta.
Ele tambem quer ficar com a nossa filha, ele não tem codições psicologicas para isto, eu não abro mão dela e tenho condições financeiras para cuidar da mesma. Como pode me orientar? Pode me indicar um bom profissional.. Aguardo

327. n.marcia de souza - Setembro 24, 2007

bom dia!
minha duvida é a seguinte:
estou casaa a 3 anos,quando nos conhecemos e nos casamos nnada tinhamos de bens materiis.ao decorer do nossso casamento tanto eu como ele batalhamos juntos e conseguimos economizar o suficiente para comprar-mos nossa casa propria nosso carro e agora recentemente conseguimos finaciar uma outra casa a qual ainda estamos pagando.
eu estou sem trabalhar com carteira assinada desde q estava gravida de 5 meses do meu primeiro filho,mais nunca deixei de cuidar da minha casameus filhos e ate mesmo meu marido agora não da maisnos desisntendemos sempre e ja nao conseguimos conversar civilizadamente!
gostaria de saber se tenho direito a separação dos bens q possuimosdurante nossa união!ou se não temho direito a partilha do q conquistamos,pois trabalhei junto com ele e se temos o q temos hoje é porque trabalhamos juntos pra isso.
agora ouço dzer q quano se separam a mulher não tem direito a nada!como assim?são essasa
as minhas duvidas,por favor me ajude a esclarecer.
pois não tenho mais 1 anos como quando o conheci,agora estou com 41 e o mercado de trabalho não nos da muitas oportunidaes,ate porq aos 18 anos precisei encerrar meus estudos e carreira pra me dedicar a minha nova familia!me ajude por favor !não sei o qfazer,comoproceder para dar entrada no processo d separação e tenho medo de ficar ao léu.meus filhos estão de maior idade e prestes a construir familia,portanto nãoposso esperar por ele,vou a luta apesar de saber q não tenho grandes cgrandes chances no mercado de trabalho.
fatp é q continur essa relação desgastada e quaseou totalmente impossivel!
q devo faze ou a quem devo recorrer!!para reaver meus direitos?

328. n.marcia de souza - Setembro 25, 2007

por for preciso da repsta acima como faço?????

329. rg - Setembro 26, 2007

boa tarde, me chamo rg tenho 32 anos e vivo com um homem a mais de 20 anos, temos 3 filhas e ele tem uma amante a 10 anos e por isso ele vive me agredindo, preciso que ele saia da minha casa, pois moro com minha mãe e le não tem respeito algum por ela. estou desesperada pois ele é um homem violento e temo o pior sei que ele não gosta mais de mim e assumiu amante de vez preciso de um auxilio para realiazar a separação de corpos. por favor me ajude, me dando dicas.

330. carina braga - Setembro 27, 2007

Olá meu nome é carina e minha mãe está preocupada pois financiou parte do carro em nome de sua mãe que faleceu e ela não quer perder o carro no inventário pois possuem 2 herdeiros menores. O que ela deve fazer?

331. ZENAIDE C.ALVES - Setembro 27, 2007

EU E MEU MARiDO COMPRAMOS UM IMÓVEL E RECEBEMOS UMA ESCRITURA DE SESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. COMO DEVO PROCEDER PARA TORNAR ESSA ESCRITURA DEFINITIVA DENTRO DO, N OVO CÓDIGO CIVIL ?

332. Sueleny Zenatti - Setembro 27, 2007

334.SUELENY ZENATTI-SETEMBRO 27,2007
MINHA MAE FALECEU EM 7\9, DEIXOU UM APTO QUE FALTA REGULARIZAR A ESCRITURA. PODEMOS NOS VALER DA LEI 11441 E DAR ENTRADA NO INVENTARIO OU PRECISAREMOS DE UM ADVOG. COMO CALCULAR O VALOR DAS CUSTAS. sE PODEMOS PROVIDENCIAR O INVENTARIOM QUAL E O PROCEDIMENTO. grata.

333. Fernanda - Setembro 30, 2007

Boa Noite!
Gostaria de saber se quando um casal esta separado a menos de um ano, mas ja esta com separação concensual, como ficará o estado civil (separado ou divorciado)?

Agradeço desde ja!

334. anuska - Outubro 2, 2007

por favor queria muito que voc~es respomdessem essa pergunta meu namorado morou com uma mulher durante 4 anos ele tem dois filhos com outra mulher e ele paga pensao e ele largou dessa mulher q ele ficou quatro anos e ela processou ela pra ela pagar praela um tipo de pensao só q ele nao tem dinheiro e ele nao tem filho com ela e nem foi casado ele pode ser preso por isso??

335. HEITOR NASCIMENTO DE LIMA - Outubro 2, 2007

OLA,

SE A PROPRIÉTARIA FALECEU A UNS 35 ANOS, SO AGORA FOI DADO INICIO NO INVENTARIO OU ARROLAMENTO, PELOS HERDEIROS, SO TEM UM IMOVEL ESTA DENTRO , HOJE, DENTRO DO VALOR DE 2.500 UFESP ( OU SEJA R$ 35.575,00) IMOVEL AVALIADO EM R$ 30.540,00.
MINHA DUVIDA É SEGUINTE:
ESTA ISENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO, E SE A MULTA DEVER SER PAGA

336. Cláudia Carvalho - Outubro 2, 2007

Boa noite.
Num caso hipotético, valentina, viúva, e Eurípdes, viúvo, se conhecem e mesmo antes de abrirem o processo de inventário para dividir o espólio com os seus descendentes, se dirigem ao cartório e oficializam a UNIÃO ESTÁVEL. Vale frisar que, ambos deixaram suas residencias e durante certo tempo alugaram um imóvel. Decorridos 13 meses, o casal adquiri um imóvel e começam a construir o seu lar. Ocorre que Eurípdes, logo após a mudança para o novo lar, sofre um enfarte e vem a falecer. Vale ressaltar que o contrato da UNIÃO ESTÁVEL foi feito com regime de comunhão parcial de bens e que o imóvel adquirido pelo casal foi através de mutuo esforço, sem falar que o imóvel esta no nome de Valentina.
Mormente, cabe esclarecer que após a união do casal, Euripdes recebeu indenização judicial e aplicou a quantia em titulos de capitalização.
A dúvida é a seguinte:

A convivente sobrevivente tem direito a metade do imóvel e mais 25% da parte do falecido?

Tem a convivente direito a mesma quota nas aplicações, já que estas foram feitas durante a União?

Como fica a situação da convivente, com relação a herança adquirida pelo de cujus antes do casamento, sabendo que este não vez o inventário na data legal?

Tem a convivente algum direito de meação?

337. LUIZ LIMA - Outubro 5, 2007

estou com uma duvida quanto a união estavel, estive em um Cartório para lavra uma Escritura Pública de Convevencia Marital, a mesma foi lavrada, após algum tempo de convivencia, não deu certo e resolvemos REVOGAR a escritura, voltamos no mesmo cartório e o mesmo nos relatou que era necessario lavrar uma outra escritura e Dissolução e Sociedade. Isso e correto, mesmo que eu não tenha feito um contrato de União Estavel, Por favor aquardo os devidos esclarecimentos e seus fundamentos legais

338. chris - Outubro 7, 2007

Olá,
Meu pai faleceu à 17 anos e até hoje o inventário está em andamento:
Gostaria de saber o seguinte:
O apartamento deixado para os filhos, para ser vendido depende da aceitação de todos os herdeiros ou se um não concordar, pode impedir ?
O ap estava pra ser vendido e meu irmão foi morar lá. Eu e meus outros dois irmãos, podemos pedir para ele desocupar o imóvel ?

339. lucia pereira - Outubro 8, 2007

Gostaria de saber se as dívidas contraídas por um dos ex-conjuges após a separação judicial toca ao outro de alguma forma. Em caso afirmativo, que tipo de débitos são considerados.Obs: Os bens já foram partilhados no ato da separação judicial.

340. Magda - Outubro 9, 2007

Eu tinha uma casa antes do meu casamento (uniao estavel sem contrato e 2 filhos), que a vendi e com o dinheiro dela construi uma casa no lote da minha sogra. Me separei e tive que sai da casa que construi com o dinheiro da minha casa vendida. Gostaria de saber os direitos que tenho? Tenho direito a pleitear indenização judicialmente? cota na partilha? ou simplismente tenho o direito de demoli-la??? pois esta é minha maior vontade caso não tenha indenização financeira! consigo um documento judicial para demolir esta edificação (e uma casa de fundos) Obrigada!

341. Carla Rossatti - Outubro 12, 2007

Olá gostaria de uma orientação: eu e meu marido gostaríamos de comprar um imóvel nesta situação: proprietário possui somente uma casa (R$40.000,00) com sua 1ª esposa, já falecida, e ainda não abriu inventário, ele possui declaração de cessão de herança dos três filhos, que são maiores, ele é casado novamente. Quais garantias temos na aquisição deste imóvel? E como proceder?

342. daiane - Outubro 15, 2007

olá…quando eu tinha 4 anos meu pai faleceu, porem nao sou registrada no nome dele apenas no de minha mãe…só que sempre soube que meu pai havia deixado dinheiro no banco no qual nnguem nunca mecheu…hj tenho 19 anos e
gostaria muito de saber se tem alguma forma de eu retirar esse dinheiro….fico muito agradecida se puder ne responder e me tirar essa duvida

obg:

343. Wilson Matiolli - Outubro 16, 2007

Gostaria de saber se um imóvel já inventariado com 12 herdeiros, para ser vendido, obrigatoriamente todos tem que aceitar ou existe um percentual mínimo para sacramentar a venda.Caso a resposta seja que todos tem que concordar, pergunto : Por causa de um herdeiro a venda será prejudicada ? Obrigado.

344. JACOB STROMSTEN - Outubro 18, 2007

PARTILHA ENTRE 02 HERDEIROS, SENDO QUE UMA DAS PARTES
VAI COMPRAR O IIMOVEL JA FOI FEITO O INVENTARIO E NA HORA DA AVERBAÇÃO FOI PEDIDO UM DOCOMENTO DO SPU
POIS O IMOVEL ESTÁ NUM TERRENO DE MARINHA COMO AGILISAR TAL DUCUMENTO

345. Renato Moreno - Outubro 20, 2007

Dr. Gustavo,

Inicialmente parabéns por esta iniciativa bastante elucidativa do site.

Meu caso é exatamente igual ao Caso n°310 da Mariana.
Gostaria de saber se podemos ingressar judicialmente pedindo a divisão da meação para a esposa e a companheira, bem como os devidos quinhões do saldo aos demais filhos?

No aguardo.
Abraço

346. tania marcia correia - Outubro 22, 2007

minha filha que casa com 17 anos mais o pai altoriza ela podera casa assim mesmo?antes dos 18

347. tania marcia correia - Outubro 22, 2007

moro com meu sogro e marido minha sogra morreu podemos vender a casa sem fazer invetario?

348. Lais - Outubro 22, 2007

Meu companheiro é separado de fato há de 10 anos, quer se divorciar pra casarmos. Ele esta fora do estado onde casou. para ele divorciar é necessário se dirigir ao cartório de origem do casamento ou um cartório no estado que ele se encontra hoje resolve? E qual o prazo pra sair o divórcio? Já que sendo através de cartório, deve ser mais rápido. E saindo o divórcio, qto tempo tem que esperar pra casar novamente?
Aguardo.
Laís