Arrumando a casa Janeiro 4, 2007
Posted by Gustavo D'Andrea in Direito, Forense, Geral.trackback
Acabo de receber um e-mail em que uma leitora do blog pede uma matéria sobre “a grave situação que envolve a realização de concursos no Tribunal de Justiça e a postergação de nomeações”. A leitora especifica o concurso para Psicólogo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, realizado em 2005. É um tema interessante, e posso fazer algum comentário sobre o assunto.
Não vou entrar em detalhes normativos a respeito do direito dos candidatos à nomeação em concursos públicos. Quanto a esta questão, apenas lembro que, em geral, os editais de concursos se eximem da responsabilidade de nomear candidatos aprovados, quando não necessitarem destes candidatos e quando não tiverem condições orçamentárias para pagar o seu trabalho. No próprio edital do concurso de 2005 para psicólogo do TJ-SP, há um item neste sentido. Está no nºXI, item 8. Vejamos:
Nº XI, Item 8 – “A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e da disponibilidade orçamentária existente.”
O edital mencionado está na página do concurso de 2005 para psicólogo do TJ-SP, no site da Fundação Vunesp. O item 8 mencionado fala de “necessidade” e de “disponibilidade orçamentária”. É uma regra muito comum em editais. E talvez seja uma das regras que mais irritam o concursando. Não é difícil que surjam questões como: “se não há necessidade, por que abriram um novo concurso?” ou “se não podem nomear os candidatos aprovados, por falta de recursos, por que não abriram o concurso mais tarde?”.
Na verdade, não entendo muito bem a política dos concursos públicos no Brasil. Tenho notado insatisfação, principalmente por parte dos concursandos. Ocorre que a abertura de um concurso público, qualquer que seja a área, gera expectativas para quem deseja prestar tal concurso. O concursando se organiza, estuda, passa pelo estresse e ansiedade a cada questão que responde nas provas do concurso, muitas vezes se desesperando frente à enorme quantidade de candidatos. Mas, não sabe se vai ser nomeado, mesmo obtendo as melhores notas e atingindo as melhores colocações. Isto é, por si só, um desrespeito para com o concursando.
Reafirmo que não vou discutir sobre aspectos normativos, relacionados ao assunto. Não vou discutir se é certo ou se é errado, juridicamente, a não nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos por motivos de “necessidade” ou de “orçamento”. E também não sei como está o andamento do concurso específico mencionado acima.
O comentário que faço é de outra ordem. Acho que já passou da hora de “arrumar a casa”. Parece-me que o Brasil está enfrentando um momento de confusão. E esta confusão gera insegurança. Uma primeira tarefa que poderia melhorar a situação é a da humanização da área pública, porque há coisas que leis e computadores não resolvem por si mesmos.
Por exemplo: ao lançar editais de concursos, o órgão responsável deve analisar antecipadamente a sua capacidade de nomear candidatos aprovados para as vagas de que dispõe. Mais uma vez, digo que não entendo a política dos concursos públicos no Brasil, e também não estou fazendo uma discussão normativa. Estou apenas dizendo como acho que seria correto, em termos de organização e de respeito ao concursando.
Ainda acredito que boa parte da solução está na boa vontade das pessoas, especialmente os responsáveis pelos órgãos públicos, uma boa vontade para analisar e tornar mais eficazes as decisões tomadas na área pública.
No e-mail que recebi, da leitora, havia também algo relacionado à contratação de servidores voluntários, mesmo havendo candidatos aprovados em concurso, para os cargos respectivos. Se há contratação de voluntários, há a necessidade, prevista naquele item 8, mencionado. Sobraria o fundamento da incapacidade orçamentária. Deixando de lado a contratação de voluntários, pergunta-se: o que fazer, então, se há necessidade e não há capacidade orçamentária?
Acho que “arrumar a casa” seria um bom começo. Ou seja, analisar-se todos os setores da área pública, com o objetivo de proporcionar mais organização e eficácia nas atividades públicas.
OI Gustavo!!! Seu artigo está sendo comentado no forum de aprovados no concurso para psi do TJ/SP!!! Parabéns e obrigada!!! Vc sempre dando exemplo!!! Valeu!!! Ana
Olá Ana! Eu é que agradeço! Espero que o post esteja sendo útil e construtivo. Abraços!
Um imóvel vendido, sem terminar o inventário, com escritura, tem valor legal.
Imóvel vendido com inventário em andamento, com escritura sem averbação tem valor ou pode ser contestado, herdeiros todos de acordo.