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Mais questionamentos sobre o novo CPC (comentando um artigo de Wambier) fevereiro 9, 2010

Posted by Gustavo D'Andrea in Cibernética.
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O Paraná Online publicou um artigo da advogada Teresa Arruda Alvim Wambier intitulado “Um novo Código de Processo Civil”. Wambier é a relatora-geral dos trabalhos da Comissão de Revisão do Código de Processo Civil (do Senado Federal). Depois de o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux ter abrandado as considerações e admitido que a mencionada comissão é de “revisão” e não de criação de um novo Código de Processo Civil-CPC (ver aqui), Wambier afirma, no mencionado artigo, o seguinte:

“A mudança da lei não altera a base cultural de uma Nação. Não se trata, portanto, de uma revolução. Não há, subjacentemente ao projeto que se está redigindo, uma linha teórica nova, original.”

Conclusão: pelo menos desta vez, não teremos um novo CPC. Talvez a amplitude das mudanças justifique a edição de um novo código para revogar o anterior e ficar melhor organizado na distribuição de artigos.

Agora, no artigo de Wambier há uma nota que me fez pensar sobre a lógica que a mencionada comissão está usando em suas atividades. A nota é a seguinte:

“(2) Nem se diga que porque alguns prazos foram estendidos o objetivo de tornar o processo mais célere estaria comprometido. A morosidade que nos aflige é de anos e décadas!

“Não de dias! Além do mais, a grande demora no processo não está no seu tempo ‘útil’, isto é, nos prazos para manifestações e prática de atos processuais. Sabemos todos que, por razões culturais que vêm de muito longe, o grande problema é a burocracia que o envolve.

“São os chamados tempos mortos do processo, isto é, períodos em que o processo jaz nas prateleiras, sem que qualquer atividade voltada ao seu impulsionamento ocorra.”

Se entendi corretamente, regras processuais não causariam a morosidade processual, mas os “tempos mortos do processo” sim – e isso “por razões culturais”. Em outras palavras, uma certa negligência relativa a autos processuais (que ficam nas prateleiras esperando impulsionamento) se relacionaria com a demora processual. Então, fico por aqui pensando em dois questionamentos:

  1. Sendo a ideologia da mencionada comissão baseada na celeridade da prestação jurisdicional (ver aqui), dizer que atos processuais não são as grandes causas da demora processual não seria admitir que – ao menos para a celeridade – mudanças no CPC não resolveriam satisfatoriamente o problema da demora processual (ou seja, não seria tentar consertar o problema com a ferramenta errada)?;
  2. Na primeira citação, acima, Wambier dizia que “a mudança da lei não altera a base cultural de uma Nação”, e na segunda citação ela diz que a demora processual está relacionada a “razões culturais” – considerando tudo isso, não seria o novo CPC uma tentativa de, exatamente, tentar mudar a cultura dentro do Judiciário através de uma lei?

Nota: Quem está acompanhando os posts deste blog nas últimas semanas sabe que publiquei muitos posts relativos aos novo CPC e, em muitos deles, há diversos questionamentos que talvez possam ser vistos como críticas. Mas os questionamentos, antes de ser críticas, são formas de expressar a necessidade de explicações mais claras e coerentes quando se promovem grandes esforços para realizar-se algo tão relevante quanto a elaboração de um novo Código de Processo Civil no Brasil.

Anotação #9-2010 fevereiro 9, 2010

Posted by Gustavo D'Andrea in Anotações, Cibernética.
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Li, numa notícia publicada no IDG Now!, sobre o Google Buzz, uma nova ferramenta do Google integrada ao GMail. Na página do Google Buzz há um vídeo que explica (em inglês) um pouco sobre a ferramenta. Parece que a ferramenta ainda não está integrada em todas as contas do GMail, mas provavelmente isso não demorará muito.

Cedo demais para um novo CPC? Prontidão jurisdicional, estrutura, tecnologia etc. fevereiro 8, 2010

Posted by Gustavo D'Andrea in Cibernética.
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Era para ser apenas uma anotação sobre o que chamam de Índice de Prontidão de e-Gov (ou, em inglês, e-Government Readiness Index), um índice da Organização das Nações Unidas-ONU. Esse índice é mencionado no Plano Nacional de Banda Larga-PNBL (ver aqui, p. 97) e fazendo um breve busca cheguei a um outro arquivo (este aqui, intitulado “Global E-Government Readiness Report 2005 – From E-Government to E-Inclusion“) da ONU.

Considerando que o PNBL tem 197 páginas e o mencionado report da ONU tem 270 páginas, falar-se em “prontidão do governo eletrônico” seria algo bem complexo. Admitindo isso… admitindo que estamos falando de um detalhe sobre algo bem mais complexo (e que deve ser mais debatido), não posso deixar de mencionar o tema da “prontidão”, frente às atuais discussões sobre criação de um novo Código de Processo Civil-CPC no Brasil.

Parece que ainda se destaca a temática da celeridade processual. Por que não aproveitamos as discussões sobre banda larga e sobre governo eletrônico e não começamos a nos referir ao tempo razoável do processo como “prontidão jurisdicional”? Prontidão de resposta do Poder Judiciário face aos litígios suscitados pelos cidadãos brasileiros.

Poderíamos debater mais sobre soluções estruturais para os problemas relacionados ao tempo de trâmite de processos no Judiciário, pensando em como a tecnologia poderia ser usada para potencializar essas soluções. O processo eletrônico ainda não está muito bem estruturado em todo o Judiciário (e talvez não esteja muito bem compreendido, em suas possibilidades).

Então, fica um questionamento: não seria cedo demais para um novo CPC?

Falta uma semana para a postagem coletiva sobre o novo CPC fevereiro 8, 2010

Posted by Gustavo D'Andrea in Blogs jurídicos, Cibernética.
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Falta apenas uma semana para a postagem coletiva sobre o novo Código de Processo Civil-CPC.

Desde quando se iniciou a divulgação da postagem (que acontecerá no dia 15 de fevereiro de 2010), aconteceram bastantes coisas relacionada ao novo CPC, sendo que uma das mais relevantes foi a revisão que o ministro do Superior Tribunal de Justiça-STJ Luiz Fux fez do texto de introdução aos tópicos relacionados aos trabalhos da comissão de elaboração do novo CPC, convocada em 2009 pelo presidente do Senado Federal senador José Sarney. Fux já admite, no novo texto, que se trata de uma revisão do Código de Processo Civil, tendo inclusive modificado o nome da mencionada comissão (agora, a comissão se chama “Comissão de Revisão do Código de Processo Civil”) (ler mais sobre isso aqui).

A participação na postagem coletiva é aberta a todos os blogueiros. Será uma ótima oportunidade para que os blogueiros que escrevem sobre direito interajam mais e colaborem para enriquecer os debates em torno do direito processual civil brasileiro.

Ver aqui mais detalhes sobre a postagem coletiva.

Anotação #8-2010 fevereiro 7, 2010

Posted by Gustavo D'Andrea in Anotações, Cibernética.
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A advocacia exercida na esfera judicial tem muito a ver com lidar com trâmites processuais e burocráticos que, no caso, são públicos. Se o Exame de Ordem for extinto, a advocacia (pelo menos na esfera judicial) será a única atividade realizada ativamente sobre procedimentos públicos por profissionais que não prestaram provas específicas para a atividade nem foram eleitos. Aliás, se o Exame de Ordem for extinto, haveria algo que impedisse o MEC de incluir um exame similar dentro da graduação em direito, exigindo aprovação do aluno para que este possa colar grau? Um outro pensamento: advocacia não se confunde com capacidade postulatória, embora tal capacidade se relacione sempre à advocacia. Ocorre que existe a advocacia que não é exercida na esfera judicial (por exemplo, a consultoria jurídica sobre tributos). Seria o caso de pensar numa categoria de advogados que não prestaram Exame de Ordem e não teriam capacidade postulatória mas poderiam exercer advocacia consultiva? Que cor seria a carteira da OAB, neste caso (a azul é de estagiário; a vermelha é de advogado; poderia a vermelha ficar para os que prestaram o Exame de Ordem e uma outra cor para uma nova categoria, a do bacharel advogado consultor)? Se há argumentos relevantes tanto para a permanência do Exame de Ordem quanto para a sua extinção, talvez uma solução intermediária agradaria a muitos.

Presidente da Telefónica na Espanha defende que buscadores de internet devem ser cobrados por utilizar suas redes fevereiro 7, 2010

Posted by Gustavo D'Andrea in Cibernética.
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Notícia de hoje no El País.com se intitula “Telefónica abre fuego contra los buscadores” e fala sobre declarações do presidente da Telefónica (na Espanha) César Alierta relativas a possibilidades de cobrança pelo uso que buscadores de internet fazem de sua estrutura de redes.

Sinceramente, isto está difícil de compreender – não por a notícia estar em outro idioma, mas pela questão em si. A notícia (que também remete a um link para uma notícia com vídeo com Alierta fazendo as mencionadas declarações) transcreve alguns trechos da fala. A notícia começa da seguinte forma:

Google, Microsoft o Yahoo ‘utilizan las redes de Telefónica sin pagar nada, lo cual es una suerte para ellos y una desgracia para nosotros. Pero eso no va a poder seguir, es evidente’.” [Obs.: nas aspas simples seriam palavras de Alierta]

Na mesma notícia há um link para o blog SigT, onde Armonth escreveu sobre as declarações de Alierta. Vários questionamentos são colocados por Armonth, por exemplo: “¿pero no cobran ya a los clientes para poder conectarse a Google, Bing y otros sitios?” (ou seja, já não cobram a conexão?).

Estou procurando saber se o ponto de vista de Alierta se estende para a Telefónica em escala internacional, afetando também o Brasil.